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Sergipe

Direitos do Cidadão
23 de Novembro de 2021 às 11h30

Cotas raciais: Cebraspe deve apresentar cronograma das próximas fases para candidatos cotistas excluídos do concurso da PRF

O acordo entre MPF, a União e o Cebraspe foi homologado pela Justiça Federal em Sergipe

Foto de estudante negra sentada à mesa escrevendo em um papel em frente a um notebook

Imagem: Freepik

Em Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para viabilizar o cumprimento de liminar da Justiça Federal referente ao concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deste ano. Na audiência de conciliação, realizada no último dia 12 de novembro, ficou acordado que o Cebraspe deve elaborar cronograma com as previsões de prazos para as etapas do concurso em relação aos candidatos cotistas que haviam sido excluídos do certame, no prazo de 15 dias. Também participou da audiência de conciliação o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), que funciona no processo como amicus curiae.

A Justiça Federal homologou o acordo para que o calendário com a previsão de todas as fases do concurso para os cotistas seja apresentado nos autos da ação civil pública até 30 de novembro. O Cebraspe também deve apresentar dados à Justiça Federal até a próxima quinta-feira (25), para que se possa definir quantos candidatos cotistas terão suas provas discursivas corrigidas na fase de cumprimento da liminar. O objetivo é garantir que todos aqueles candidatos autodeclarados negros, que tiveram sua prova discursiva corrigida em virtude de sua classificação dentro do número de vagas da ampla concorrência, sejam excluídos do cômputo das provas de candidatos autodeclarados negros a serem corrigidas. O calendário e os dados sobre as provas corrigidas devem ser apresentados antes da nova audiência designada pela Justiça Federal, que será realizada em 6 de dezembro, com o objetivo de dar andamento ao cumprimento da liminar.

Ainda durante a audiência de conciliação, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF para proferir uma nova decisão retirando a suspensão do certame que havia sido determinada na liminar. O objetivo é evitar prejuízos aos concursandos e à Administração, já que o concurso público para provimento de cargos de policial rodoviário federal em andamento está em fase avançada, com a execução do curso de formação profissional, uma das últimas fases da seleção pública. A ideia é que os candidatos cotistas que serão novamente incluídos no certame em razão do cumprimento da liminar sejam submetidos a todas as suas fases de forma paralela, através do seguimento de um novo cronograma a ser apresentado pelo Cebraspe e pela Polícia Rodoviária Federal.

“O MPF defende nesta demanda o direito à igualdade, através da aplicação das cotas no concurso público, com o objetivo de promover o acesso da população negra a cargos na administração pública federal. Para assegurar que o objetivo dessa ação afirmativa seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, destaca a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.

Entenda - Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento. A situação ocorreu porque o Cebraspe e a União entendem que a aplicação da reserva de 20% das vagas só deve ocorrer no resultado final do processo seletivo e não em todas as suas fases, como definido pelo STF na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) nº 41. Nessa decisão, o Supremo reconheceu não só a constitucionalidade da Lei de Cotas, mas também definiu parâmetros para a sua aplicação, sendo um deles o de que “os percentuais de reserva de vagas devem valer para todas as fases dos concursos”.

Em 8 agosto, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPF e determinou a correção da aplicação das cotas no concurso da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF nº 1, de 18/01/2021). A decisão ordenou a retificação do edital do concurso público para assegurar que a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros ocorra em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. Para garantir esse objetivo, a Justiça Federal determinou que a União e o Cebraspe não deveriam computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos haviam sido indevidamente excluídos do concurso, prejudicando a efetividade da Lei de Cotas (Lei n.º 12.990/2014).

Em 18 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu um pedido da União formulado em agravo de instrumento e suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pela Justiça Federal em Sergipe até o julgamento definitivo do recurso. A suspensão foi fundamentada no risco de grave lesão à ordem administrativa em razão da paralisação do concurso.

Posteriormente, em sessão de julgamento realizada em 28 de outubro, a 3ª Turma do TRF5 negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, restabelecendo a eficácia da liminar proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe. No acórdão, a Corte registrou que “a cota não deve ser percebida como uma mera segregação, ou como uma vantagem que deve ser assegurada a um indivíduo isoladamente considerado, mas sim um benefício ao grupo historicamente desfavorecido, que visa garantir que ao final de todo concurso 20% dos convocados sejam negros favorecidos pela cota”.

Amicus Curiae – Significa amigo da Corte. É um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao juiz para auxiliar no julgamento da causa, com o objetivo de qualificar o debate com entendimentos técnicos ou científicos. Neste processo, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), habilitado pelo Tribunal como amicus curiae, realizou sustentação oral e ressaltou o acerto da decisão de 1º grau.

O processo na Justiça Federal tramita sob o nº 0803436-31.2021.4.05.8500T.



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