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Sergipe

Criminal
14 de Setembro de 2018 às 11h45

Com ação do MPF, Justiça Federal em Sergipe condena quatro pessoas por fraudes contra o INSS

Irregularidades encontradas nas concessões do seguro-defeso de pescadores e do amparo social ao idoso ultrapassam R$ 30 mil

Fachada de um posto da Previdência Social

Imagem: Agência Brasil

Após apresentação de denúncias pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Sergipe condenou quatro pessoas envolvidas em fraudes de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As irregularidades foram comprovadas na concessão do seguro-defeso para pescadores artesanais e do amparo social ao idoso. Somadas, as fraudes causaram um prejuízo à Previdência que ultrapassa os R$ 30 mil.

Das quatro pessoas condenadas, três receberam o seguro-defeso indevidamente. Em um desses casos, o beneficiário recebia o auxílio sem exercer de fato a pesca artesanal, sendo filiado a uma colônia de pescadores localizada em município diferente ao de residência. Nos outros dois casos, os beneficiários recebiam o seguro-defeso mesmo tendo outra fonte de renda, o que é proibido pela legislação que regulamenta a concessão do benefício.

No caso relacionado ao amparo social do idoso, a irregularidade detectada foi o saque de 19 parcelas do benefício por terceiro após o óbito do titular, que não foi informado ao INSS. Para isso, a pessoa condenada no processo utilizava contas em dois bancos, sendo que uma delas foi aberta 7 meses após a falecimento do beneficiário, com o uso de procuração expedida com o titular ainda em vida.

Segundo o procurador da República Rômulo Almeida, esses tipos de crimes são frequentes em Sergipe. “Essas fraudes são comuns aqui no Estado e por isso muitas pessoas têm sido condenadas pela Justiça Federal”, ressalta.

Penas – As penas atribuídas às pessoas condenadas variam de 1 ano e 6 meses a 2 anos e 1 mês de reclusão, que podem ser substituídas por prestação pecuniária e de serviços comunitários porque os condenados são réus primários. Todos deverão ressarcir os valores recebidos indevidamente à União.

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