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Sergipe

Meio Ambiente
22 de Maio de 2018 às 14h55

Após ação do MPF, Justiça restringe a circulação de automóveis na Praia do Saco em SE

Decisão judicial determina a proibição da circulação de automóveis não autorizados e do uso de “paredões” na faixa de areia

Equipe em fiscalização na Praia do Saco. Foto extraída do processo.

Equipe em fiscalização na Praia do Saco. Foto extraída do processo.

Após ação civil pública do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a 7ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar que proíbe a circulação de veículos automotores e o uso de equipamentos de som com alta potência (paredões) na Praia do Saco. A decisão define a responsabilidade de fiscalização e sinalização da região, a fim de evitar o descumprimento da ordem judicial.

São réus no processo a Prefeitura do Município de Estância e o Governo do Estado de Sergipe através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Na ação, o MPF/SE pediu que os citados atuem em conjunto para fiscalizar a área, bem como adotem medidas que evitem o trânsito de veículos não autorizados na faixa de areia e o uso dos equipamentos de som.

Providências – Com o deferimento dos pedidos, cabe agora à Prefeitura de Estância a sinalização da área de tráfego e estacionamento proibidos, com placas de no mínimo dois metros de altura. Cabe também ao executivo municipal a instalação de barreiras físicas que impeçam o acesso de veículos sem autorização à faixa de areia. A decisão também prevê a fiscalização, bem como a possível autuação, apreensão ou aplicação de multa aos descumpridores da legislação. A administração municipal deve ainda apresentar mensalmente o andamento de tais ações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso a determinação seja descumprida.

À Adema cabe prestar cooperação técnica na região, desenvolvendo estudos e projetos que possam aprimorar a fiscalização e o licenciamento ambiental. O órgão assume também a função de exigir o Relatório de Auditoria Ambiental dos empreendimentos licenciados pelo município na região. Além disso, a Adema deverá prestar treinamento aos técnicos do município de Estância sobre os aspectos legais e administrativos do licenciamento de empreendimentos e seus impactos locais diretos.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800042-20.2015.4.05.8502

 

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