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Sergipe

Consumidor e Ordem Econômica
21 de Outubro de 2020 às 14h55

Após ação do MPF, Justiça condena dono de posto de combustível de Malhador (SE) a ressarcir consumidores por gasolina adulterada

Processo já foi julgado definitivamente; consumidores devem comprovar aquisição do combustível com provas como notas fiscais

#pracegover fundo azul com manchas brancas e nome CONDENAÇÃO ao centro

Arte: Secom/MPF

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível em Malhador (SE) deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível. A sentença contra José Carlos de Oliveira o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.

Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002. A Satélite Distribuidora de Combustíveis, atualmente chamada de Alesat Combustíveis, era ré no mesmo processo mas foi excluída da condenação. O proprietário do posto não cumpriu as regras de coleta de amostras do combustível no recebimento da carga e, com isso, não foi possível comprovar a responsabilidade da distribuidora na adulteração.

Entenda o caso - Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou fiscalização no posto de combustível de propriedade de José Carlos de Oliveira, localizado na Zona Rural do município de Malhador.

Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação). Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, José Carlos Oliveira foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa. 

O processo está registrado na Justiça Federal sob o número 0000790-64.2010.4.05.8501.

Confira aqui o despacho do Juiz Federal da 6ª Vara determinando o cumprimento da sentença.


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