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Sergipe

Combate à Corrupção
19 de Março de 2018 às 14h35

A pedido do MPF/SE, Justiça mantém bloqueio de mais de R$ 1 mi em bens de Sukita por desvio de verbas da educação

Dano causado aos cofres públicos ultrapassa o montante de R$340 mil

Mão de adulto segura lápis sobre um livro.

Adulto em Sala de aula. Foto de Arquivo / Agência Brasil

A Justiça Federal manteve o bloqueio, já determinado em decisão liminar de setembro de 2017, dos bens do ex-prefeito de Capela (SE) Manoel Sukita, acusado de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006 pelo desvio de verbas retiradas da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A indisponibilidade dos bens foi pedida por meio de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).

O ex-prefeito não apresentou justificativas que comprovassem pagamentos feitos com as verbas destinadas à educação, não declarados nos demonstrativos dos projetos. Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos e, principalmente, à população de Capela, ultrapassam o montante de R$340 mil.

A Justiça acolheu a tese da ação de autoria do procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e incluiu no valor bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente, totalizando R$ 1,02 milhão.

Na sentença, a juíza acolheu os seguintes pedidos do MPF: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados.

O MPF/SE também ajuizou contra Manoel Sukita ação de improbidade administrativa e ação penal.

Confira abaixo as íntegras das ações e os números para acompanhamento processual.

- Cautelar de Indisponibilidade - 0800216-52.2017.4.05.8504
- Decisão liminar da ação cautelar
- Sentença da ação cautelar.
- Ação de Improbidade - 0800190-54.2017.4.05.8504
- Denúncia: 0800227-81.2017.4.05.8504

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