Criminal
O Ministério Público Federal atua nos casos de crimes que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, das autarquias federais e das empresas públicas. Promove a ação penal pública, quando a competência para julgá-la é da Justiça Federal. Atua de forma preventiva e repressiva nos casos de crimes contra a Administração Pública Federal ou nos praticados por servidor público federal, como estelionato e peculato (usar o cargo para desviar dinheiro), corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) ou passiva (receber), concussão (exigir vantagem indevida, se ocupante de cargo ou função pública) e tráfico de influência e emprego irregular de verba ou renda pública. Cabe também ao MPF agir em situações de crimes cometidos por meio da internet, como divulgação de pornografia infantil (vídeos, fotografias e desenhos), racismo, fraudes bancárias e clonagem de cartão.