Taxa de expedição de diploma é ilegal e deverá ser ressarcida aos alunos por oito universidades de Santa Catarina
Sentença da Justiça Federal em ação civil pública do MPF pede que oito instituições de ensino superior não cobrem mais a taxa e devolvam as que já foram cobradas nos últimos dez anos
Arte: Secom/PGR
Oito instituições de ensino superior em Santa Catarina foram sentenciadas a devolver, em dobro, as taxas recolhidas indevidamente para registro e expedição de diplomas. A determinação vem da Justiça Federal, a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Associação Catarinense de Ensino, Associação Educacional Luterana - Bom Jesus/ Ielusc, União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, Faculdade Cenecista de Joinville, Educar Instituição Educacional S/S Ltda, Sociedade Educacional de Santa Catarina e Fundação Educacional da Região de Joinville.
A sentença determina que as faculdades citadas parem de cobrar as taxas e que restituam o dobro do valor a cada pessoa que as tenha pago nos últimos dez anos. Também foi determinado que as universidades publiquem em seus sites, na página inicial, a chamada para que todos que foram lesados com as cobranças indevidas possam buscar seu ressarcimento.
A impossibilidade de cobrança dessas taxas é expressa pela Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, que permite apenas a cobrança de valor por papeis especiais ou decoração para confecção do diploma.
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