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Santa Catarina

Meio Ambiente
18 de Julho de 2018 às 13h25

Sentença determina demolição de imóvel na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, em Gov. Celso Ramos (SC)

Ação do MPF em Santa Catarina constatou que edificações destruíram 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica

Arte com fundo verde, a ilustração de uma árvore e a expressão Meio ambiente.

Imagem: Secom/PGR

Depois de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina (SC) - que constatou danos na vegetação da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim - localizada no município de Governador Celso Ramos, a Justiça Federal condenou os réus Cesar Antonio de Souza e a empresa VTV Participações e Empreendimentos a demolirem edificações e a retirarem entulhos, equipamentos e aterros feitos no local.

De acordo com o pedido da procuradora da República Analúcia Hartmann, o imóvel de propriedade dos réus provocou a "destruição de 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica, sendo 5.715 m² ocupados por gramados e 585 m² ocupados por arruamentos, residência de alvenaria e muros de pedra defronte à praia, além de canalização de 110 metros de extensão de curso d'água e destruição da mata ciliar original, transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação".

A sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina que os réus realizem a retirada da tubulação do curso d'água canalizado, bem como da pavimentação e dos gramados fixados em área de preservação permanente. Eles também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

Os réus devem recuperar toda a área degradada, recompondo a vegetação nativa, com a apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do MPF. Além disso, eles não devem realizar novas supressões de vegetação na área, nem qualquer intervenção na faixa de praia.

A Justiça ainda determinou que Cesar Antonio de Souza, VTV Participações e Empreendimentos e o município de Governador Celso Ramos promovam a completa desobstrução e a manutenção permanente de acesso livre e franco à área de uso comum do povo - faixa de praia da Caieira do Norte, conhecida como Praia do Xanahi. O acesso deverá ser aprovado pelo ICMBio e pela assessoria técnica do MPF. Foi concedido prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desobediência.

Ação Civil Pública 5022658-58.2013.4.04.7200/SC

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