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Santa Catarina

Meio Ambiente
23 de Maio de 2018 às 14h55

Sentença determina a retirada de obras na área de proteção ambiental de Anhatomirim (SC)

Ação do MPF/SC requereu também que as empresas responsáveis pelas construções irregulares realizem a recuperação ambiental

Arte: Secom/MPF

Arte: Secom/MPF

Depois de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou que MFS Administradora de Bens e a VOS Construtora e Incorporadora efetuem a demolição e a retirada de obras irregulares situadas em áreas de preservação permanente e de uso comum da área de proteção ambiental (APA) de Anhatomirim, no município de Governador Celso Ramos (SC). As empresas também foram condenadas ao pagamento de compensação pecuniária, pelos danos ambientais que deverão ser recuperados,  no valor de R$ 100 mil cada. A Justiça fixou prazo de 30 dias, a contar da intimação da sentença, para o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

A sentença também julgou procedente o pedido da procuradora da República Analúcia Hartmann para que os réus realizem a efetiva e completa recuperação ambiental e desocupação da área - inclusive do solo e de curso d'água, com retirada de canalização - na forma a ser apontada em Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Eles deverão apresentar o planejamento à aprovação do corpo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dos assessores periciais do MPF, também no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Foi determinado ao Município de Governador Celso Ramos que se abstenha de conceder qualquer tipo de autorização ou licença para novas construções nas áreas de preservação permanente apontadas na ação, adotando regulamentação apropriada para impedir equívocos dos órgãos municipais, e em toda a área da Ponta da Costeira. Além disso, deverá promover a sinalização do local como área protegida e providenciar fiscalização específica. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil ao dia.

Ação nº 5014864-49.2014.4.04.7200/SC

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