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Santa Catarina

Criminal
5 de Maio de 2020 às 17h10

Operação Narcos: MPF denuncia organização de tráfico internacional de drogas em Itajaí (SC)

Foram denunciadas 23 pessoas por 30 fatos criminosos, entre eles organização criminosa e lavagem de dinheiro

Arte com fundo escuro. Em branco está escrito Denúncia em letras maiúsculas. Logo abaixo a logomarca do MPF

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 23 pessoas por 30 fatos criminosos relativos a tráfico internacional de drogas. Entre os crimes estão organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigações. A denúncia se refere à denominada Operação Narcos, que identificou organização criminosa atuante a partir das regiões do Litoral Norte e Vale do Itajaí (SC), voltada ao tráfico internacional de cocaína e à lavagem de dinheiro.

A organização trazia grandes quantidades de cocaína de países fornecedores e a distribuía para vários estados do Brasil, utilizando aeronaves de pequeno porte e caminhões. Dos denunciados, 11 permanecem presos desde 10 de fevereiro deste ano, data em que foi deflagrada a fase ostensiva da investigação. Apenas um se encontra foragido.

As investigações mostraram que havia uma divisão de tarefas para gerir elevados aportes financeiros envolvidos, seja pela intensa movimentação de inúmeras contas bancárias e empresas abertas com identificações falsificadas, seja pela aquisição e transferências de imóveis e automóveis de luxo, para uso pessoal dos investigados ou para uso no tráfico de drogas. Assim, estabeleceu-se um sofisticado esquema de refinanciamento das atividades ilícitas e também de dissimulação do patrimônio obtido pelos integrantes da organização.

Depois da identificação dos envolvidos, a Justiça Federal autorizou inúmeras prisões e restrições a valores e diversos outros bens, sendo nove imóveis, entre apartamentos, sítios e casas de elevado padrão, 14 veículos, entre automóveis de luxo e caminhões, e ainda seis aeronaves utilizadas para deslocamento dos investigados e para o transporte de drogas.

Além das condenações e perda dos bens utilizados ou que são proveito direto dos crimes, o MPF requereu também a aplicação do novo artigo 91-A do Código Penal, conforme redação dada pela lei 13.964/2019, para que, confirmada a condenação, seja determinada a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de alguns dos denunciados e aquele que seja compatível com o rendimento lícito até aqui demonstrado por eles, tendo por base os dados de quebras de sigilo bancário e fiscal judicialmente deferidos.

O processo tramita em segredo de justiça na 1ª Vara da Justiça Federal de Itajaí.

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