Nota de Esclarecimento do MPF em Chapecó (SC): Operação Manobra de Osler
Acerca de recentes notícias veiculadas pela imprensa da região, com relação a conclusões de procedimento administrativo instaurado pela Prefeitura de Chapecó/SC para apurar possíveis desvios da Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público Federal vem prestar os seguintes esclarecimentos à população:
1) os elementos colhidos no âmbito da denominada Operação Manobra de Osler não apontam para a ocorrência de desvios pontuais praticados por servidores subalternos da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, mas sim para a prática sistêmica de corrupção, envolvendo os dirigentes máximos daquele órgão;
2) o MPF não considera “corriqueiras” condutas que subtraem milhões de reais da combalida saúde pública. Ao contrário, entende tais fatos como gravíssimos, a ensejar todas as ações repressivas cabíveis, não apenas pelas instâncias de controle externo, mas também pelos controles internos da Administração Pública, conforme, aliás, determina claramente a Constituição Federal (art. 74). Nesse sentido, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa estabelecem, respectivamente, em seus arts. 320 e 11:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(…)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
3) com a conclusão da investigação dos fatos apurados na 1ª fase da Operação Manobra de Osler – que segue em segredo de justiça –, e o oferecimento de denúncia em relação a todos os envolvidos – o que se estima para março –, a população terá acesso à íntegra do que foi apurado e das condutas criminosas imputadas pelo Ministério Público Federal, podendo então avaliar com mais propriedade a gravidade ou não dos fatos ocorridos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.
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