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Santa Catarina

Fiscalização de Atos Administrativos
3 de Abril de 2020 às 12h55

MPF solicita a órgãos públicos do Oeste catarinense que divulguem informações para contato em seus sites

Falta de dados tem dificultado trabalhos que exigem interação, inclusive relativos ao enfrentamento da pandemia do coronavírus

A palavra Covid-19 aparece sobre a ilustração de um vírus

Arte: Secom/PGR

Os cinco procuradores da República que atuam no Oeste de Santa Catarina enviaram ofício circular nesta quinta-feira (2) às entidades e órgãos públicos da região, nas esferas municipal, estadual e federal, para que garantam a circulação de informações institucionais. Em função da gravidade da situação de pandemia no país, os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) solicitaram que, em no máximo 48 horas, fossem disponibilizadas de forma clara, objetiva e de fácil acesso, com destaque em seus sites oficiais, “informações sobre os responsáveis pelos órgãos/entes e seus telefones e e-mails institucionais e/ou números de WhatsApp (ou qualquer outra ferramenta para envio de solicitações/demandas/representações). Os contatos devem garantir o pronto retorno (confirmação de recebimento e resposta) às informações solicitadas e demais demandas que lhes forem apresentadas”.

A falta de contato com órgãos de governo têm dificultado, por exemplo, o atendimento à recomendação que o MPF emitiu ao município de Chapecó para a inclusão dos indígenas de aldeias da região Oeste no CadÚnico. O cadastro permitirá que eles recebam o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200, conforme a condição sócio-econômica de cada um, de cada família. A principal dificuldade tem sido o contato com órgãos/entes municipais, estaduais e federais, por falta de retorno aos e-mails enviados, não atendimento de telefonemas e falta de um número de WhatsApp para contato. Como muitos servidores não estão em seus postos presenciais de trabalho nessa época de teletrabalho no serviço público, e não há informação sobre um contato alternativo, tem sido difícil obter as informações necessárias para a operacionalização do cadastramento dos indígenas.

Para os órgãos públicos que não tiverem essas informações em seus sites, o MPF solicita que sejam publicadas com a maior brevidade possível, observando-se os seguintes requisitos mínimos:

1. Os dados sobre o responsável pelo órgão/entidade (destinatário de demandas), bem como e-mail institucional e demais informações para contato, devem estar disponíveis em local de fácil acesso ao público, preferencialmente já na tela inicial da página (site) oficial da instituição, a exemplo da opção “contatos”, “fale conosco”, “organograma”, “quem é quem” etc.;
2. O meio de contato eletrônico deve possibilitar o envio de anexos às solicitações. Os comumente disponibilizados sistemas de ouvidorias, em que se registram apenas o nome e e-mail do requisitante e o texto com solicitações/reclamações/elogios/sugestões, não se mostram suficientes em muitas situações;
3. Considerando os princípios da boa-fé e da eficiência na administração pública, a caixa de e-mails precisa ser verificada ao menos uma vez ao dia. E é necessário que o responsável pela conferência das solicitações encaminhadas confirme imediatamente o recebimento de cada e-mail. Em princípio, lembra o MPF, a falta de confirmação de recebimento das demandas encaminhadas fere o art. 6º, inciso I, da lei nº 12.527, de 18/11/2011, o qual determina que órgãos e entidades públicas devem assegurar a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, uma vez que, sem tal confirmação, torna-se impossível ao requisitante ter ciência de que sua solicitação foi realmente recebida.

Ao encaminhar a solicitação, os cinco procuradores no Oeste catarinense consideraram a atual situação vivenciada de pandemia de coronavírus (covid-19), na qual muitas empresas/entidades privadas e órgãos/entes públicos, inclusive o próprio MPF, viram-se obrigados a implementar o teletrabalho para todos seus servidores e colaboradores. Consideraram, aind,a as consequências dos decretos 525, de 23/03/2020, e 535, de 30/03/2020, ambos do estado de Santa Catarina, que limitaram a locomoção de cidadãos que não exerçam atividades essenciais, o que acabou por dificultar a entrega de comunicações em meio físico e o contato pessoal.

Também para embasar seu pedido, o MPF considera que a falta de disponibilização de informações básicas nas páginas oficiais na internet de órgãos/entidades públicas  “dificulta sobremaneira a atuação de todos neste momento de isolamento e restrições de mobilidade, impedindo o adequado funcionamento das atividades dos órgãos públicos, cidadãos e demais entidades que necessitem contatá-los, contrariando, assim, os princípios e normas acerca da transparência e ampla acessibilidade à administração pública”.

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