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Santa Catarina

Meio Ambiente
25 de Abril de 2017 às 13h10

MPF/SC pede retirada de ocupações ilegais no manguezal da Praia de Fora, em Palhoça

Ainda em caráter liminar, o MPF/SC requer que o município de Palhoça identifique e cadastre a população de baixa renda da área para futuro programa habitacional

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para interromper ocupação danosa no manguezal adjacente à Avenida José Bonifácio, localizado na Praia de Fora, Bairro do Pontal, em Palhoça (SC), região metropolitana de Florianópolis. Respondem à ação o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma).

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que os réus não forneçam novas autorizações ou licenças para construção, obras ou reformas no manguezal e que efetuem a devida sinalização do local como área de preservação permanente. Ainda em caráter liminar, o MPF/SC requer que o Município de Palhoça identifique e cadastre a população de baixa renda da área para futuro programa habitacional que se faça necessário. Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Verifica-se que há muitos anos estão ocorrendo agressões ao ecossistema manguezal, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, na localidade de Pontal, que têm sido ignoradas e até mesmo facilitadas pelos órgãos públicos, em vista da previsão de zoneamento municipal de parte do manguezal como Zonas Especiais de Interesse Social até o ano de 2015. São diversas construções irregulares, sem que sejam tomadas medidas de demolição com a urgência que o caso requer, permitindo que novas construções sejam erigidas no local, degradando cada vez mais a área de preservação permanente protegida pelas leis municipais e federais”, destacou o procurador da República.

Pedidos finais - Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos dentro de 60 dias para cada ocupação irregular na área e a apresentar, em seis meses, o relatório de andamento dos procedimentos, que devem ser concluídos em até um ano.

Os réus também podem ser condenados a não conceder alvarás e licenças para construção ou reformas no manguezal, além de anular as deferidas ao longo da ação civil pública, e recuperar o meio ambiente degradado pelas ocupações irregulares, apresentando programa a ser aprovado pela Fatma.

O Município ainda pode ser condenado a adotar providências para solucionar o problema social de moradores de baixa renda.

A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, também é de R$ 10 mil.

ACP nº 5005329-91.2017.404.7200

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