Direitos do Cidadão
19 de Maio de 2016 às 14h55
MPF/SC: Justiça determina que alunos com deficiência não devem pagar a mais no ensino superior
Instituições privadas não podem cobrar mensalidade diferenciada das pessoas com deficiência; decisão atende a pedido do MPF/SC
Imagem ilustrativa: Istock photo
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, obteve confirmação da liminar do Tribunal Regional Federal (TRF4) que suspendeu a decisão da Justiça Federal que autorizava instituições privadas de ensino superior a cobrar preços diferenciados das pessoas com deficiência.
O tribunal reconheceu, por unanimidade, a tese do MPF de que a matéria já havia sido tratada na ADIN 5357/DF, quando o Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido liminar de suspensão dos efeitos do art. 28, §1°, da Lei n. 13.146/15. Segundo o procurador da República Daniel Ricken, "autorizar a cobrança diferenciada, além de descumprir a política de educação inclusiva aprovada no Congresso, seria o mesmo que negar vigência à decisão do STF".
Ação n° 50250751320154047200
Agravo de Instrumento Nº 5053013-49.2015.4.04.0000/SC
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 2107-2480
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC