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Santa Catarina

Consumidor e Ordem Econômica
15 de Janeiro de 2016 às 17h35

MPF/SC ajuíza ação contra a Caixa para acabar com a venda casada em financiamentos habitacionais

Consumidores são obrigados a adquirir outros produtos para terem acesso ao financiamento

 Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), para que o banco deixe de exigir a aquisição de outros produtos e serviços, como condição para a concessão de financiamento habitacional, o que configura venda casada.

Segundo o autor da ação, procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, diversas representações de consumidores chegaram ao conhecimento do MPF, denunciando a prática ilegal da venda casada na obtenção de financiamento na CEF para a aquisição da casa própria. Entre esses relatos, há a exigência de abertura de conta-corrente para débito das prestações e a compra de um plano de previdência privada. Outros consumidores também foram obrigados a adquirirem seguro de vida e cartão de crédito.

Em 2013, o MPF expediu recomendação à Superintendência Regional da CEF em Florianópolis, para que não vinculasse o financiamento habitacional a outros produtos do banco. Embora a CEF tenha manifestado que já cumpria a recomendação, outras representações de consumidores surgiram, trazendo novos casos sobre a prática abusiva.

Oficiada pelo MPF sobre esses novos casos, a CEF admitiu a prática ilícita, alegando que "praticamente a totalidade dos clientes da Caixa possui mais de uma operação de crédito ou aplicação com a instituição. Os clientes de habitação normalmente possuem também conta-corrente, na qual são debitadas as prestações, e também crédito especial".

Para o procurador Carlos Augusto, "a Caixa Econômica Federal utiliza sua posição privilegiada no mercado de crédito habitacional, segmento em que é líder absoluta e geralmente possui as taxas de crédito mais vantajosas para o mutuário, para ampliar a venda de outros produtos ou serviços bancários que não têm qualquer relação de dependência com a concessão do financiamento imobiliário".

Além de requerer que a CEF deixe de praticar a venda casada, o MPF quer também que o banco deixe de cobrar taxas de juros mais elevadas dos consumidores que optem por não manter relacionamento com a Caixa.

Com a ação, pretende-se que a CEF seja condenada a inserir nos contratos de financiamento cláusula no sentido de que o consumidor não é obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja de seu interesse, visto ser ilegal a venda casada, e que constitui venda casada o tratamento diferenciado entre correntistas e não correntistas interessados em financiamentos imobiliários.

O procurador Carlos Augusto ainda requereu à Justiça que a CEF seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 10 milhões.

ACP nº 5000724-39.2016.404.7200

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