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Santa Catarina

Direitos do Cidadão
27 de Novembro de 2020 às 19h20

MPF recomenda medidas de enfrentamento da covid-19 no Oeste de Santa Catarina

Hospitais públicos e privados em Chapecó estão próximos do limite de leitos para internação de casos graves da doença

#pracegover: arte retangular que representa o coronavírus e a palavra covid-19

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta sexta-feira (27), ao governo de Santa Catarina e à Prefeitura de Chapecó que cumpram medidas administrativas e normas sanitárias necessárias ao enfrentamento da atual situação de risco gravíssimo de contaminação por covid-19 na região Oeste.

O documento traz diversas recomendações, entre elas, que o município de Chapecó e o estado retomem “a efetiva fiscalização do cumprimento das normas sanitárias e protocolos estabelecidos pelos próprios órgãos de saúde estadual e municipal”, de forma coordenada com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Epidemiológica, e outro órgãos, aplicando as sanções cabíveis. Isto deverá ocorrer, especialmente, com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados, ao regramento para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, e à proibição de aglomerações em público ou privadas que, “em grande medida, vem sendo reiteradamente descumpridos no âmbito do município de Chapecó.”

Também foi recomendada a reavaliação da necessidade de eventuais restrições às atividades atualmente liberadas no município, conciliando as questões econômicas envolvidas, com a necessidade de defesa da saúde da população, e levando em conta as especificidades da região. Quanto à conscientização, o MPF pede que a população seja informada a respeito do atual estágio da doença de forma transparente e acessível, na televisão, rádio, jornais e redes sociais, alertando para os riscos da sobrecarga e colapso das redes pública e privada de saúde, e a necessidade das medidas de higiene, do uso de máscara e do distanciamento social.

Considerando a sobrecarga do Hospital Regional do Oeste (HRO) e da rede privada, é recomendado que se implementem medidas para “uma resposta rápida para a transferência de pacientes de UTI para a rede pública de outros municípios ou, então, para a rede privada da região, em caso de esgotamento da rede pública local”. Segundo a Procuradoria da República no município de Chapecó, é necessário que estado e município avaliem a possibilidade de implementar imediatamente o funcionamento 24 horas do ambulatório de campanha do município de Chapecó, e estudar alternativas para cessão ou contratação de profissionais de saúde para o HRO, principalmente de enfermeiros e técnicos de enfermagem.

A recomendação tem como principal motivo o risco de colapso do sistema público e da rede privada de saúde para atendimento aos pacientes com covid-19, e também o atual descaso com as normas por parte da população e de autoridades. Nas últimas semanas, houve aumento significativo no número de internações, possivelmente, uma decorrência em grande medida das aglomerações no período eleitoral. O Hospital Regional do Oeste (HRO) e o hospital privado têm recebido mais pacientes para internação por Covid-19 do que o número de leitos disponíveis, prejudicando pacientes com outras doenças. Segundo os diretores dos hospitais, foi necessário deixar de ofertar procedimentos eletivos em alguns setores. O HRO suspendeu todos procedimentos eletivos, até mesmo tratamentos que não fossem considerados de urgência na oncologia.

Segundo o diretor do hospital privado, enquanto até meados de outubro eram atendidas 35 a 40 pessoas no pronto atendimento, “atualmente o número não baixa de 140 a 150 atendimentos diários, chegando até a 200 atendimentos.”Muitas dessas pessoas estão na faixa etária entre 20 e 30 anos, sendo que um percentual entre 5% e 7% dessas pessoas atendidas irão retornar com sintomas mais graves e, desses, um percentual de cerca de 10% necessitará internação em UTI.

A recomendação também destaca que, em que pese “o evidente desgaste que essa prolongada situação de pandemia tem gerado, tanto na população, empresas e instituições privadas, quanto nos órgãos e entes públicos e profissionais da saúde envolvidos no enfrentamento à doença”, tal fato “não é motivo para que o Poder Público deixe de adotar as medidas que se apresentem necessárias e adequadas ao atual momento da pandemia”, sempre consideradas as peculiaridades locais e regionais, “em especial quanto à efetiva fiscalização do cumprimento de suas próprias determinações”.

Em virtude da urgência do caso, os órgãos destinatários têm 48 horas para o cumprimento da recomendação, informando as providências adotadas ou as razões para o seu não acatamento.

Inquérito Civil 1.33.002.000248/2020-14.
Íntegra da recomendação

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