MPF recomenda à Secretaria de Educação estadual que providencie transporte escolar a crianças da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ
Alunos indígenas do Meio Oeste estão sem poder frequentar a escola, mesmo com período letivo tendo começado esta semana
Arte: Secom/PGR
Em face do injustificável descumprimento do dever do estado de Santa Catarina em disponibilizar transporte escolar para crianças e adolescentes frequentarem aulas nas duas escolas da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, no Meio Oeste catarinense, o Ministério Público Federal recomendou (Recomendação nº 001/2019/Procuradoria da República Polo de Caçador, Joaçaba e Rio do Sul/SC) a adoção de medidas urgentes para solucionar o problema. De acordo com o MPF, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o dever de prestação do ensino obrigatório e a responsabilização de autoridades que deixam de cumpri-lo.
Como ressaltou o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, responsável pela recomendação, "as crianças e adolescentes indígenas têm os mesmíssimos direitos que todas as demais crianças e adolescentes do país". Para ele, a Constituição, as convenções internacionais e a legislação são taxativas nesse sentido. "O caso é de grave omissão no dever de prestação do ensino obrigatório de forma regular, por parte da Secretaria de Estado de Educação”, disse. Considerando que a situação é urgente, já que as crianças indígenas já perderam uma semana de aulas, o Ministério Público Federal concedeu prazo exíguo para a resposta à recomendação.
Na última terça-feira (12) a Procuradoria da República Polo de Caçador, Joaçaba e Rio do Sul promoveu reunião na Terra Indígena Lã-Klãno, dos povos Xokleng e Guarani. O objetivo era aproximar o órgão da comunidade, bem como, dialogar sobre encaminhamentos de pleitos dos indígenas perante os poderes públicos, em especial os vinculados à educação, à saúde e à segurança da terra indígena.
A reunião acabou sendo marcada por assunto único: a falta do começo do ano letivo nas duas escolas estaduais da terra indígena. A comunidade comunicou ao procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira que a Secretaria de Educação, por meio do órgão regional de Ibirama, informou, no dia 5 de fevereiro, que não haveria transporte no começo do ano letivo para as duas escolas estaduais, cujas aulas deveriam ter iniciado na última segunda-feira (11).
A comunidade foi surpreendida, bem como o Ministério Público Federal, com a notícia. Na comunicação às lideranças indígenas, foi informado que o transporte fora suspenso em razão do alto custo e que a situação estava sob análise do setor jurídico da Secretaria Estadual de Educação. Por consequência, a secretaria também afirmou que suspenderia o contrato dos professores temporários.
O MPF não aceitou a justificativa apresentada à comunidade e, em contato com a direção regional da Secretaria de Educação de Ibirama, foi informado que teria havido problemas de ordem formal, decorrentes da troca do governo e de algumas competências. Explicação divergente daquela repassada à comunidade indígena.
A Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ é habitada pelos povos Guarani (Guarani Mbya e Guarani Ñandeva), Kaingang e Xokleng e está localizada em quatro municípios da região Meio Oeste de Santa Catarina: Vítor Meireles (48,78% de seu território), José Boiteux (35,78%), Doutor Pedrinho (3,58%) e Itaiópolis (2,38%). Em uma área de 37 mil hectares vivem 2.057 indígenas.
Procedimento Preparatório nº 1.33.009.000013/2019-11
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