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Santa Catarina

Criminal
5 de Novembro de 2019 às 10h55

MPF, PF e RF deflagram Operação Saldo Negativo

Polícia Federal cumpre mandados de prisão contra esquema de fraude em créditos tributários

O procurador da República Eduardo de Oliveira Rodrigues e o procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti na mesa da coletiva sobre a Operação Saldo Negativo.

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina deflagrou na manhã de hoje (5), em conjunto com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF), a Operação Saldo Negativo. Foram expedidos 25 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão, além do sequestro de bens, em quatro estados (SC, SP, DF e PR). O objetivo da operação é desarticular uma organização criminosa voltada para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, estelionato contra particulares, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Segundo informação da Receita Federal, mais de 3,5 mil contribuintes já foram vítimas da organização criminosa e cerca de R$ 2,3 bilhões foram sonegados.

De acordo com o inquérito policial, uma empresa sediada em Florianópolis se apresentava aos seus potenciais clientes, devedores de tributos, como detentora de supostos créditos perante a União. Por meio de intermediários, que atuavam como braços operacionais da empresa, os clientes eram convencidos a contratar “serviços de quitação/redução tributária” por meio da aquisição e o uso desses supostos créditos da empresa criminosa perante a Receita Federal, que na verdade eram ilegítimos. Assim, os clientes eram levados a crer que suas dívidas perante o Fisco seriam quitadas pela compensação com os créditos que a organização criminosa alegava ter.

Os clientes aliciados eram convencidos pela empresa de que se tratava de negócio jurídico lícito. Dentre as artimanhas utilizadas pelos criminosos, merece destaque o modelo de contrato de prestação de serviços por meio do qual os "prestadores de serviços tributários" se responsabilizavam integralmente pelas declarações perante a Receita Federal para fins cíveis, administrativos e penais, inclusive mencionando que se responsabilizavam integralmente na "hipótese de problemas" com a Receita Federal.

A partir daí, os contribuintes deixavam de efetuar os pagamentos dos tributos devidos à Receita Federal, passando a pagar mensalmente diretamente aos criminosos os valores correspondentes aos tributos devidos com deságio de 40% a 30%, razão pela qual, de fato, os membros da organização criminosa passavam a ocupar a posição da Receita Federal no recebimento direto dos créditos tributários, mas não recolhiam os tributos devidos ou apenas faziam pagamentos de valores irrisórios à Receita.

Assim, para os clientes da empresa, havia uma aparente situação de regularidade fiscal, porque a conduta fraudulenta dos criminosos permitia até a expedição de Certidão de Regularidade Fiscal. Porém, quando a fraude era constatada pela Receita, o contribuinte sofria com a cobrança integral dos tributos, mais multas, juros e correção monetária, além dos valores pagos aos criminosos mensalmente para o recolhimento dos tributos, os quais nunca eram quitados.

A organização criminosa também contava com o auxílio de um servidor da Receita Federal em Florianópolis, o qual, valendo-se das facilidades de seu cargo, exercia papel relevante para o sucesso da cadeia delitiva, criando números de processos administrativos e juntando pedidos inidôneos para viabilizar a fraude fiscal.

A última etapa do esquema consistia no branqueamento dos valores obtidos com as práticas delitivas de estelionato contra os particulares e de sonegação fiscal em detrimento da União, a fim de dar uma aparência de legalidade aos ativos angariados com as práticas delitivas, bem como a tentativa de “blindagem” patrimonial para impedir cobranças futuras dos contribuintes vitimizados.

Autos nº 5005396-85.2019.4.04.7200 e 5001131-40.2019.4.04.7200

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