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Santa Catarina

Improbidade Administrativa
9 de Novembro de 2018 às 16h55

MPF: ex-prefeito e ex-secretário de saúde de Santa Helena (SC) são condenados por improbidade administrativa

Ação de improbidade administrativa do MPF requereu ainda que os réus devolvam mais de R$ 40 mil aos cofres públicos

Arte com fundo cinza, a palavra Resultado escrita em azul e a logomarca do Ministério Público Federal (MPF).

A Justiça Federal condenou José Ciconi e Gilberto Giordano, respectivamente, ex-secretário de saúde e ex-prefeito do município de Santa Helena por ato de improbidade administrativa. Com base em ação proposta pelo Ministério Público Federal no município de São Miguel do Oeste (SC), os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, no montante de R$ 43.925,50,além de pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Conforme consta na decisão judicial, entre 2009 e 2011, José Ciconi e Gilberto Giordano desviaram verbas públicas da conta do Fundo Municipal de Saúde para o pagamento de diversas prestações de saúde realizadas em estabelecimentos da rede privada. Os réus não realizaram avaliação econômica e adotaram, em inúmeros casos, a afinidade política, a ligação partidária ou mesmo o laço de parentesco com autoridades públicas municipais como pautas para a concessão de auxílios financeiros.

Na lista de provas compilada pelo MPF, há procedimentos de saúde com valor estimado em mais de R$ 7 mil. Foram apresentados mais de 40 procedimentos relacionados como prova, além dos depoimentos de dezenas de pessoas ao MPF, comunicando sobre a mediação de José Ciconi e Gilberto Giordano para conseguirem benefícios na rede privada.

A sentença ainda atendeu ao pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 140 mil. José Ciconi e Gilberto Giordano terão veículos automotores, bens imóveis e ativos financeiros bloqueados até o montante indicado. Além disso, eles estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é nº 5002697-96.2016.4.04.7210/SC.

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