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Santa Catarina

Direitos do Cidadão
11 de Novembro de 2019 às 17h25

MPF ajuíza ação contra Cremesc para anular resolução que restringe atuação médica em partos

Segundo a ação civil pública, resolução CRM/SC 193/2019 infringe direito da mulher ao próprio corpo e extrapola poder de regulamentação do órgão

Arte com fundo de imagens de desenhos de pessoas de várias cores escrito ação civil pública ao centro, na cor amarela

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), com o objetivo de anular integralmente a Resolução CRM/SC 193, de 26 de agosto de 2019, que proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar ou adesão a planos de parto que limitem a liberdade médica. Para o MPF, "o parto domiciliar não é proibido no Brasil. Ao contrário, o modelo extra-hospitalar é previsto pelas políticas públicas vigentes no país. Dessa forma, não pode o Cremesc, na qualidade de conselho profissional, proibi-lo e, além disso, punir os profissionais médicos que atuam fora do ambiente hospitalar".

Segundo a ação, impetrada na última sexta-feira (8), a resolução impede a tomada de decisões pela gestante parturiente quanto a seu próprio corpo, sobre sua pessoa e seu bebê, contrariando dispositivos constitucionais, recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no que tange às Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento e portarias do Ministério da Saúde. A resolução do Cremesc também infringe o direito personalíssimo ao próprio corpo, princípio da dignidade humana, previsto como fundamento na Constituição Federal, e viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que seus meios - restrição da autonomia da mulher sobre o próprio corpo e proibição do plano de parto - são excessivos frente ao objetivo da resolução, que é a preservação da autonomia profissional do médico.

Também há restrição da liberdade profissional de médicos que queiram participar na assistência planejada ao trabalho de parto, no parto e na assistência imediata ao recém-nascido, fora do ambiente hospitalar, ou participar de equipes de suporte e sobreaviso. Esses demonstraram sua inconformidade com a resolução por meio de abaixo-assinado, notas de repúdio e cartas abertas desde setembro. Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos/SUS (Sinasc), a obstetrícia no Brasil é caracterizada como intervencionista, dado o alto índice de cesarianas feitas no país, que representa 55,97% dos nascimentos. Além do percentual de cesarianas ser alto, nos partos normais há frequentes procedimentos invasivos que apenas deveriam ter lugar em contextos de exceção, mas são amplamente utilizados por pressa e desatualização. Por isso se deve a adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias que, embora tradicionalmente realizadas, não beneficiam a mulher nem o recém-nascido e que, com frequência, acarretam maiores riscos para ambos.

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