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Santa Catarina

Criminal
11 de Julho de 2019 às 17h55

MPF divulga denúncia da Operação Ouvidos Moucos

Veja a compilação que resume a peça enviada à Justiça Federal, depois da quebra do sigilo imposto à ação penal

Arte retangular com fundo em preto e a palavra operação em branco. Abaixo, a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou no último dia 21 de junho a primeira denúncia relativa à Operação Ouvidos Moucos, que investiga desvio de recursos públicos destinados aos cursos de ensino a distância da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nesta quinta-feira (11), a juíza Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, quebrou o sigilo judicial imposto à ação penal 5014404-86.2019.4.04.7200.

O procurador da República André Stefani Bertuol, que assina a denúncia, informou que o prazo transcorrido desde a conclusão do inquérito, empregado na análise do caso, deveu-se à complexidade dos fatos e a uma sobrecarga histórica do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em Santa Catarina, amenizada no começo de 2019 com a chegada de um novo integrante ao grupo, em razão da regionalização de competências na Justiça Federal e do Ministério Público Federal, permitindo assim concluir esta etapa da análise.

A investigação da Polícia Federal se restringiu ao pagamento de bolsas (com principal foco no curso de Administração) e despesas com locação de veículos com motorista, não se estendendo à totalidade dos recursos executados pela UFSC no ensino a distância.

Foram identificadas duas organizações criminosas distintas, a partir do Relatório Final da Polícia Federal. A primeira se refere a ilícitos criminais no pagamento de bolsas e custeio dos cursos a distância vinculados ao curso de Administração da UFSC, o que motivou a denúncia.

A segunda organização criminosa, ligada à locação de veículos, deve ter denúncia ajuizada em breve.

Íntegra da denúncia ajuizada na Justiça Federal em Florianópolis

O texto abaixo corresponde à compilação resumida de trechos da denúncia, que tem mais de 100 páginas.

A apuração (compilação resumida)

A apuração no Ministério Público Federal (MPF) começou em 30/1/2014 a partir de representação que relatava possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referentes ao Ensino a Distância (EaD), ligado ao curso de licenciatura em Física. A representação foi remetida à Controladoria Geral da União (CGU) em Santa Catarina, sendo elaborado o Relatório de Demandas Externas nº 201407738, que apurou o desvio de verba pública federal no âmbito do programa de educação a distância no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), inicialmente no curso de Física, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu).

Com base nas constatações da CGU o MPF encaminhou o Procedimento Investigatório à Polícia Federal, que instaurou o Inquérito Policial nº 5018469-32.2016.4.04.7200 para investigação inicial do crime de peculato e outros. As investigações se expandiram e revelaram um esquema criminoso muito mais amplo e arraigado na UFSC, uma vez que as vulnerabilidades nos controles de verbas do EaD eram aproveitadas por outros cursos além do de licenciatura em Física, notadamente o de Ciências da Administração, que concentrava o maior volume de recursos disponíveis para o Programa.

Assim como a CGU, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou paralelamente que o programa UAB da UFSC era parcialmente executado por fundações de apoio e com baixa transparência na realização das despesas, tendo em vista que os valores aplicados pelas Fundações de Apoio (FAP) não podem ser identificados por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e as prestações de contas disponibilizadas por essas fundações em seus sítios eletrônicos não demonstram a destinação integral dos recursos geridos. O objeto de investigação do TCU foi o Contrato 164/2014, tratado como Projeto 178/2014 na Fapeu e que teve como objetivo a prestação de serviços de apoio administrativo e financeiro para a execução de despesas de custeio do EaD nos cursos de Física, Matemática, Biologia, Letras Espanhol e Núcleo UAB (recursos de custeio).

Organização Criminosa

Referente aos ilícitos criminais no pagamento de bolsas e custeio dos cursos a distância vinculados à Administração, composta por Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn.

A atividade ilícita do grupo baseava-se no comando e gestão dos recursos destinados ao Ensino a Distância ligados ao curso de Administração da UFSC, fossem recursos de custeio repassados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e órgãos do governo para implementação de atividades gerais na Instituição, fosse o gerenciamento do pagamento das bolsas a profissionais que trabalhavam nos projetos específicos (coordenadores, professores conteudistas, tutores, etc.).

A execução da ação criminal passava necessariamente por manter o controle das atividades ligadas ao ensino a distância, principalmente no curso de Administração, pois desta forma o grupo teria a gestão dos recursos de custeio e seria responsável tanto pelo encaminhamento dos projetos como também pela execução financeira do custeio e das bolsas, informando aos órgãos competentes a quem deviam pagá-las. Para manter o domínio dos recursos e efetivar os desvios ocupavam cargos chaves na UFSC. Foi constatado que entre 2008 e 2016 sempre algum membro do grupo ocupou a direção do Departamento de Ciências da Administração (CAD/UFSC), condição que propiciou sua manutenção no topo dos projetos de educação a distância do curso de Administração.

No mesmo período, entre 2008 e 2016, do total de 60 professores do CAD/UFSC, seis deles (Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes e Eduardo Lobo) receberam de todos os projetos o equivalente a 43% do montante total percebido pelo Departamento. Esses seis professores receberam mais de R$ 6 milhões de um total de R$ 14 milhões pagos aos 60 professores do CAD/UFSC via fundações de apoio da UFSC e via Capes (a título de bolsas do Sistema UAB).

O ensino a distância era a principal fonte de remuneração extra desse grupo de professores, financiado com recursos do Sistema UAB e também de outras fontes federais, como por exemplo o Ministério da Saúde. Os valores por eles percebidos, demonstrados no Relatório Final do Inquérito da Polícia Federal, foram alcançados porque as funções de coordenação, subcoordenação, supervisão e de professores bolsistas dos projetos do Departamento de Administração sempre lhes eram alocadas em detrimento dos demais professores.

Com o crescimento do ensino a distância na UFSC foi criado o Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para formação de Gestores (LabGestão), vinculado ao CAD/UFSC e coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz. O grupo se valia das verbas do EaD/UAB para manter o custo de significativa parcela dos recursos humanos ligados ao LabGestão, entre eles Denise Aparecida Bunn e Roberto Moritz da Nova, também denunciados. Eles e outros membros da equipe do laboratório (celetistas, contratados), além de apoiar a execução do EaD/UAB eram utilizados como força de trabalho para auxiliar na execução de outros projetos de EaD financiados com recursos públicos e coordenados sob o interesse do grupo denunciado.

Os crimes cometidos por essa organização criminosa, conforme a denúncia do MPF:

1. Peculato – art. 312 do Código Penal – Concessão e pagamento de bolsas pela Capes a pessoas não vinculadas à execução do objeto pactuado no valor total de R$ 3.197.310,00

O TCU analisou o Contrato 164/2014, que tem como objetivo a prestação de serviços de apoio administrativo e financeiro para execução das despesas de custeio do EaD nos cursos de Física, Matemática, Biologia, Letras Espanhol e Núcleo UAB (recursos de custeio).

Na investigação feita no Processo 023.418/2017-6 foi descrito pelo Tribunal que entre 1/1/2012 e 30/6/2017 a Capes pagou 23.279 bolsas, totalizando R$ 22.054.845,00, concedidas a 1.500 bolsistas para atuarem nas funções de coordenador, professor e tutor de cursos EaD/UAB da UFSC. Do total de bolsas pagas foram constatadas pelo TCU irregularidades em 2.985 bolsas, concedidas a 298 pessoas, totalizando R$ 3.197.310,00, conforme relação constante da planilha consolidadora do Achado do TCU.

O TCU verificou que 958 bolsas foram destinadas a cursos não realizados (Formação da Equipe Multidisciplinar; PACC - Prog. Anual de Capacitação Continuada 2012 e PACC - Prog. Anual de Capacitação Continuada 2013) e não vinculados ao programa UAB (Secadi - Gênero e Diversidade na Escola e Secadi - Formação da Equipe Multidisciplinar), no montante de R$ 1.048.860,00.

Em outras 2.027 bolsas de professor (formador/pesquisador) e tutor a distância, no montante de R$ 2.148.450,00, destinadas a cursos realizados e vinculados ao sistema UAB, verificou-se inexistir na base de dados dos sistemas internos da UFSC (controles acadêmicos e plataforma moodle utilizada nos cursos de EaD/UAB) os registros necessários para comprovar que o beneficiário exercera a função correspondente à bolsa recebida.

Os integrantes dessa organização criminosa destinavam bolsas às pessoas que bem entendessem e desviavam os pagamentos desses valores conforme as possibilidades dos cargos e funções por eles exercidos na organização, tendo diversas formas de desviar os benefícios para si próprio ou terceiros.

No Relatório de Análise do Material Apreendido a CGU/SC ressaltou que os pagamentos/recebimentos de bolsas em benefício financeiro de terceiro (repasse de bolsas) e os pagamentos de meia-bolsas e para atividades não típicas de ensino também se mostravam contrários ao disposto nos arts. 9º e 12 da Portaria Capes nº 183/2016 (e normativos anteriores), cuja conclusão foi no mesmo sentido do relatório do TCU no Processo 023.418/2017-6, acima citado.

Com base nos levantamentos do TCU e da CGU/SC produzidos na Operação Ouvidos Moucos, constatou-se que os achados de referidos órgãos de controle se corroboravam, ressaltando a CGU: “conclui-se que das 1.601 bolsas irregulares apontadas pelo TCU (bolsas concedidas a pessoas que nunca acessaram/logaram o moodle nos papéis atribuídos a professor e tutor), no montante de R$ 1.594.540,00, foram identificadas 316 bolsas, no total de R$ 351.850,00, cujos beneficiários também foram citados em achados da CGU com indícios de recebimento para repasse a terceiros ou como complemento salarial”.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn

Período: de 2012 a 2017

2. Peculato – art. 312 do Código Penal – Concessão/Pagamento irregular de bolsas pelas IFES ou Fundações de Apoio

O TCU constatou que de 2015 a 2017, no âmbito do Contrato 164/2014, a Fapeu pagou ilegalmente 1.183 bolsas, totalizando R$ 1.111.911,07, sendo que os recursos provenientes da Capes via descentralização de orçamento de custeio destinado ao Programa UAB não se prestam para subsidiar o pagamento de bolsas, conforme diretrizes do Programa. Os recursos que financiam contratos entre Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e as suas Fundações de Apoio (FAP) para a execução do UAB (ofertas de cursos de nível superior na modalidade a distância) são provenientes dos Termos de Execução Descentralizada (TED) firmados pelas Ifes com a Capes. São recursos descentralizados que, em função da competência exclusiva da Capes e do objeto do programa de trabalho ao qual se vinculam não podem ser aplicados na concessão e pagamento de bolsas UAB, mas apenas em outros gastos de custeio vinculados aos cursos ofertados e previstos no TED. Com base nas regras da Capes, são da natureza das atividades correlatas a custeio aquelas destinadas a pagamento de despesas administrativas ordinárias como diárias, passagens, transporte, material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos.

Achados da CGU/SC na Operação Ouvidos Moucos:

a) Pagamentos de bolsas do sistema UAB/Capes para a professora Cibele Martins no Projeto Sucupira, coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz, mesmo não tendo sido desenvolvida qualquer atividade afeta ao ensino a distância.

b) Pagamento de cestas natalinas para os contratados do EaD: pagamentos em 2013 com recursos do Projeto 2019/2010 (implantação e oferta do curso de licenciatura em administração), gerido com apoio da Fapeu e coordenado por Rogério da Silva Nunes. Em 2012 foram pagas com recursos do Projeto nº 379/2007 (oferta do 1º e 2º semestres do curso de graduação em Administração, na modalidade a distância), gerido com apoio da Fapeu e coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz; e em 2011 as cestas natalinas foram pagas com verbas do Projeto nº 351/2006 (implantação e execução do curso de graduação à distância em administração para 500 alunos, funcionários do Banco do Brasil e servidores públicos federais, estaduais e municipais), gerido com apoio da Fapeu e então coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz.

c) Rogério da Silva Nunes, na época também coordenador do Núcleo da UAB (Nuab), por meio do memorando nº 96/CADCSE/2016, de 20/10/2016, determinou o pagamento de bolsas fictícias, via Fapeu, para Eduardo Lobo, André Luís da Silva Leite e Taísa Dias, no valor de R$ 1.108,98 para o primeiro e R$ 1.100,00 para os outros dois, com o objetivo de ressarcir despesas geradas em 2015 (de R$ 3.303,98), decorrentes de deslocamentos a pólos (diárias) ocorridas no curso de graduação em Administração (EaD). Como Taísa Dias não aceitou a proposta, Eduardo Lobo e André Luís da Silva Leite receberam uma bolsa cada um, no valor de R$ 1.651,99, em 6/12/2016, com verbas do Projeto 178/2014 – Núcleo UAB, totalizando o valor acima de R$ 3.303,98, para posterior desvio para o grupo ou para terceiros.

d) Eduardo Lobo, sem a devida contraprestação, recebeu duas bolsas em 4/5/2012 no valor de R$ 4.400,00 por meio do projeto “O Saber para Conquistar um Lugar”, gerido com apoio da Feesc e coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz. Posteriormente repassou o valor, em 8/5/2012, a Marcos Baptista Lopez Dalmau, demonstrando a facilidade e a ausência de critérios para distribuição de bolsas.

e) Simulação de Eduardo Lobo e Marilda Todescat, coordenadora do projeto Empreendedorismo nas Rendas de Bilro, financiado pela Petrobrás e gerido com apoio da Fepese. Eduardo Lobo recebeu cinco bolsas e depois as transferiu em 24/7/2015 e 9/9/2015 para Marilda Todescat, demonstrando a simulação de bolsas independentemente da finalidade ou destino dos recursos. Bolsas recebidas: 22/7/2014 (R$ 2.000,00), 22/7/2014 (R$ 2.000,00), 5/8/2014 (R$ 2.000,00), 21/7/2015 (R$ 2.500,00) e 21/7/2015 (R$ 2.500,00).

f) Pela análise bancária de Gilberto de Oliveira Moritz detectou-se em 2013 movimentações de recursos para Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, sendo demonstrada a conexão dos valores repassados com outras movimentações financeiras cronologicamente anteriores entre a Fundação José Arthur Boiteux (Funjab), referentes a recursos de projeto sob a coordenação do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo (triangulação financeira – repasse de recursos do projeto coordenado por Cancellier para Gilberto Moriz a título de bolsas por suposta prestação de serviços, sendo poucos dias depois os recursos repassados a Mikhail – valor: R$ 7.102,00).

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova, Denise Aparecida Bunn e Mikhail Vieira Lorenzi Cancellier.

Período: de 2012 a 2017

3. Peculato – art. 312 do Código Penal – Acumulação indevida de bolsas no Sistema UAB no valor de R$ 140.670,00

No relatório já mencionado o TCU constatou, a partir de cruzamento de dados do relatório de bolsas UAB pagas pela Capes [extraído do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)], com o relatório de bolsas pagas pela Fapeu, no período de 1/2015 a 5/2017, a acumulação irregular de bolsas por quarenta pessoas, que receberam 128 bolsas do sistema UAB diretamente pela Capes, concomitantemente com bolsas por meio de projetos/contratos firmados entre a UFSC e a Fapeu, custeados com recursos provenientes da Capes, FNDE ou CNPq, totalizando R$ 140.670,00.

Foram encontrados diversos registros de concessão de mais de uma bolsa para o mesmo beneficiário no mesmo período, além da comprovação de que elas poderiam ser solicitadas e autorizadas até mesmo por quem viria a ser o próprio bolsista beneficiário. Ainda que o bolsista viesse a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, os arts. 9º, §§ 1º, 2º e 3º da resolução CD/FNDE 26/2009 e 5º, caput e parágrafo único, da Portaria/Capes 183/2016, vedam a cumulação de bolsas UAB com bolsas que tenham como base a lei 11.273/2006 ou com outras concedidas pela Capes, CNPq ou FNDE.

Dados apontados pela CGU/SC mostram exemplos de acumulações irregulares, muitas delas para beneficiar o grupo criminoso denunciado.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn

Período: de 2012 a 2017

4. Peculato – art. 312 do Código Penal – bolsas pagas em valor superior ao limite estabelecido

Além de ser ilícito o pagamento de bolsas com recursos destinados ao custeio do Programa UAB na UFSC, foram identificados pelo TCU seis beneficiários que receberam valor mensal superior ao estabelecido no Decreto nº 7.423/2010, resolução CD/FNDE 26/2009 e portaria Capes 183/2016. Nesse sentido as seguintes bolsas estão em desconformidade com a resolução CD/FNDE 26/2009 e com a portaria Capes 183/2016, no que tange ao valor máximo estabelecido para pagamento de bolsas do Programa UAB:

a) R$ 2.000,00, pagos mensalmente de março/2015 a setembro/2015 e de fevereiro/2016 a agosto/2016, a Jimena de Mello Heredia, totalizando R$ 28.000,00;

b) R$ 1.850,00, pagos mensalmente de maio/2015 a maio/2016, a Francielli Schuelter,

totalizando R$ 25.900,00;

c) R$ 1.600,00 pagos a Daniel Francisco Miranda, em janeiro/2017;

d) R$ 1.870,00 pagos a Rafael Feijo Vieira Vecchietti, em março/2015;

e) R$ 1.651,99 pagos a Andre Luís da Silva Leite, em dezembro/2016;

f) R$ 1.651,99 pagos a Eduardo Lobo, em dezembro/2016.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn

Período: de 2012 a 2017

5. Peculato - art. 312 do Código Penal - “Penca de Coordenadores” - concessão de bolsas pelo grupo ao próprio grupo sem contraprestação

Tabelas da denúncia demonstram valores pagos aos professores membros do grupo criminoso entre 2008 e 2016; os recursos pagos via fundações de apoio apontam que a principal fonte de quatro dos seis membros era de fato os projetos envolvendo o ensino a distância, financiados com recursos do Sistema UAB e também de outras fontes federais.

As conclusões desse tópico, pertinente à concessão de bolsas pelo grupo ao próprio grupo, decorrem das análises realizadas pela CGU no Relatório de Análise de Material Apreendido (Rama) referente a itens apreendidos na Funjab durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Tais itens se referem a documentos de prestação de contas de projetos geridos com apoio da Funjab, sendo localizadas pela CGU solicitações de pagamentos referentes a serviços que teriam sido prestados a título de “coordenação” no âmbito de dois projetos UAB/UFSC:

Projeto 430/2009 – “Acompanhamento, análise, avaliação e produção de conteúdos para os cursos de Especialização do Programa Nacional de Administração Pública no âmbito do Sistema UAB”. Neste projeto foram solicitados, a título de coordenação, em favor de Alexandre Marino, 12 pagamentos no valor líquido de R$ 1.068,00; de Gilberto Moritz, 12 pagamentos no valor líquido de R$ 1.068,00, e de Maurício Pereira, 10 pagamentos no valor líquido de R$ 1.068,00;

Projeto 467/2012 – Atualização e/ou Reformulação de conteúdos para o Programa de Formação em Administração Pública no âmbito do Sistema UAB. Foram solicitados 17 pagamentos, a título de coordenação, em favor de Alexandre Marino Costa, Gilberto de Oliveira Moritz e Maurício Fernandes Pereira, para cada um dos citados professores, no valor individual de R$ 1.300,00.

Há também o registro de troca de mensagens entre Maurício Rissi e Roberto Moritz da Nova (este denunciado), em julho de 2008, nas quais mencionam o pagamento habitual de bolsas a uma “penca de coordenadores”, incluindo Alexandre Marino da Costa, Gilberto de Oliveira Moritz e Maurício Fernandes Pereira.

Neste ponto, o modus operandi do grupo consistia no pagamento concomitante de quantias aos professores/coordenadores acima citados, demonstrando que além de estarem mancomunados e integrando um grupo organizado de poder, visavam à distribuição de recursos entre si, em detrimento de outros professores e sem qualquer justificativa técnica e/ou a devida contraprestação (conforme trecho da conversa transcrita: “se sobrarmos bolsas FNDE não conseguimos pagar mais… e se pagarmos “coordenadores” depois não terá bolsas para pagar Professores, pois as bolsas vieram para professores”).

A denúncia demonstra claramente a aderência da hipótese criminal, em especial a existência da “penca de coordenadores”, os quais não exerciam função efetiva nos projetos, sendo mantido o fluxo contínuo da concessão de bolsas ao grupo em projetos para realização de supostas atividades de “coordenação”, objetivando apenas a distribuição de dinheiro público entre membros do grupo investigado que tinham que justificar o uso das bolsas.

Outra questão que demonstra a desnecessidade de tantos coordenadores se refere ao fato de que o grupo contava com o Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão) da UFSC e toda sua estrutura de recursos humanos, inclusive profissionais que realizavam funções gerenciais e de supervisão, remunerados por diversos projetos.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn

Período: de 2012 a 2017

6. Concussão – art. 316 do Código Penal – Cobrança de metade das bolsas

Ao longo de 2015 Roberto Moritz da Nova, área financeira do LabGestão, Rogério da Silva Nunes, coordenador do curso do Departamento de Ciências da Administração (de 31/10/2012 a 9/7/2014) e coordenador da UAB (de 1/6/2016 a 28/3/2017) e Gilberto de Oliveira Moritz, coordenador do LabGestão, exigiram vantagem indevida de diversos professores, consistente na devolução de parte da bolsa que estes tivessem direito em decorrência de serviços prestados. Tem-se comprovadas pelo menos as exigências efetuadas para os professores Martin de La Martiniere Petrol, Elder Semprebon, Cibele Barsalini Martins, Rene Birochi, Fábio Beylouni Lavratti e Juliana Tatiane Vital, no valor de R$ 650,00 de cada professor, referente à metade das bolsas recebidas pelos professores e relacionadas às atividades por eles prestadas na área do EaD/UFSC.

Essa prática era muito mais comum geralmente com professores em estágio probatório, conforme carreado na investigação, mas somente veio aos autos a demonstração desses seis casos, o que demonstra a gravidade dos ilícitos criminais, reforçando a existência de uma organização criminosa de natureza perene.

Foi analisada a cópia do disco rígido do computador da sala de apoio, apreendido na operação na mesa de Roberto Moritz da Nova, no qual foi encontrada uma planilha eletrônica de controle de pagamento de bolsas financiadas pela Capes – UAB/ADM, localizada no usuário “Roberto da Nova”, sendo constatados registros de pagamentos de meia bolsa e também o recebimento de bolsas em benefício de terceiro (repasse de bolsas).

Inexistem motivos legais e plausíveis para o pagamento de meia bolsa, uma vez que, segundo o depoimento da professora Taisa Dias, ex-coordenadora do EaD do curso de Administração, “quando a Universidade pleiteia à Capes a inserção de um curso no programa Universidade Aberta do Brasil já precisa demonstrar quantas vagas pretende oferecer, tendo em vista que a Capes trabalha com um parâmetro de custo por aluno e um parâmetro para a quantidade de bolsas de professor e tutor. Desta forma, se o curso for aprovado, os recursos a serem repassados serão calculados conforme o número de alunos, cujos valores de bolsas são enviados à Universidade em lotes mensais pela Capes”. A Capes afirma a inexistência de pendências de pagamentos e passivos de bolsas ou de quaisquer débitos de custeio, ressaltando a ilegalidade no alegado conceito de “fila de bolsas”, informado por diversos professores em depoimentos .

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Rogério da Silva Nunes e Roberto Moritz da Nova

Período: 2015

7. Peculato – art. 312 do Código Penal – apropriação de verbas públicas recebidas por meio de contratos de trabalho com jornadas fictícias

Na estrutura do LabGestão havia dois funcionários principais que se destacavam no apoio aos interesses do grupo denunciado: Denise Aparecida Bunn, peça importante pois mantinha o fluxo de projetos para o núcleo de professores ligados ao LabGestão, além de exercer com o Coordenador Geral Gilberto de Oliveira Moritz a função de comando da equipe técnica do laboratório, recebendo remuneração elevada proveniente de projetos, além de “gratificações” sob forma disfarçada de contratos de trabalho com horários fictícios, e Roberto Moritz da Nova (sobrinho de Gilberto de Oliveira Moritz), braço operacional e financeiro do grupo, que controlava paralelamente as bolsas concedidas irregularmente no âmbito do sistema UAB/UFSC.

Foi verificado que no período de 2009 a 2017 Denise Bunn, cuja função no LabGestão seria a de coordenadora de produção de recursos educacionais, recebeu valores relativos a diversos contratos firmados com as fundações Fapeu, Feesc, Fepese e Funjab, sendo que desde 2011 algumas dessas contratações somadas atingiriam um regime de 60 horas semanais, supostamente executadas nos períodos da manhã, tarde e noite no laboratório. No entanto, esses contratos eram fictícios e pagos ilegalmente com recursos públicos como forma de premiação e gratificação referente a projetos por ela prospectados para o grupo. Como forma de ocultar essa gratificação eram firmados contratos de trabalho adicionais prevendo funções e escalas de trabalho fictícias.

Denise era pessoa-chave no LabGestão e, embora não tivesse autonomia para definir sua remuneração, interagia como braço operacional, fazendo intercâmbio entre o LabGestão e as fundações, coordenadores de projetos, coordenadores do LabGestão (Gilberto Moritz e Alexandre Marino da Costa) e por eles era definida sua remuneração e gratificações.

Foi constatado também que para ocultar uma “gratificação” concedida por Gilberto Moritz a Denise foi utilizada a pessoa de Leandro Silva Coelho (marido de Denise), que supostamente teria realizado um serviço de técnico em informática, recebendo a importância líquida de R$ 4.000,01 pela Fepese, lançado à conta do projeto 61/2013 (“O Saber para Conquistar um Lugar”) coordenado por Gilberto Moritz. Pelas conversas de whatsapp encontradas no computador de Denise Aparecida Bunn, constatou-se que seu companheiro Leandro emprestou sua conta pessoal para recebimento do suposto serviço nunca prestado.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Rogério da Silva Nunes e Denise Aparecida Bunn

Período: de 2012 a 2017

Leandro da Silva Coelho foi denunciado também por peculato.

8. Peculato – art. 312 do Código Penal – constituição da empresa R&A Serviços Gráficos

A empresa R&A Serviços Gráficos, em nome de Andreza de Moraes (esposa de Roberto Moritz da Nova) e registrada no endereço de uma antiga funcionária da Fepese a pedido de Roberto Moritz da Nova (onde nunca funcionou), foi aberta com o objetivo de recebimento de valores públicos, sendo localizadas pela CGU evidências do uso ilegal da pessoa jurídica R&A com a finalidade de apropriar-se de recursos públicos via emissão de notas fiscais por serviços não prestados e também para realizar pagamentos a terceiros, inclusive sem vínculo com o sistema UAB, sendo distribuídos recursos segundo os interesses do grupo com ocultação e dissimulação de transações bancárias.

Pouco mais de um mês depois da abertura formal da empresa, foi cadastrada junto ao Banco do Brasil para liberação de transferência de valores, DOC ou TED, acima do limite diário estabelecido pelo banco, para uma conta-corrente de titularidade de Gilberto de Oliveira Moritz.

As movimentações financeiras identificadas na denúncia constituem provas robustas de que as contas bancárias da empresa R&A Serviços Gráficos e de Andreza de Moraes (pessoa física), companheira de Roberto Moritz da Nova eram utilizadas para receber recursos desviados de bolsas Capes e/ou de verbas de custeio, destinando-os como bem entendessem, apropriando-se dos recursos e/ou repassando-os para outrem (com ou sem vínculo com o UAB/UFSC), em uma prática reiterada de peculato, lavagem de dinheiro e fraude à instituição de direito público, no contexto de uma organização criminosa estruturada e ramificada na UFSC, com divisão de tarefas e hierarquia, na qual Roberto Moritz da Nova era operador e beneficiário de fraudes, tanto em contratos de prestação de serviço quanto no recebimento e repasse de bolsas irregularmente.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Dalmau, Maurício Fernandes Pereira, Alexandre Marino Costa, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo, Marilda Todescat, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn

Período: de 2012 a 2017

9. Peculato – art. 312 do Código Penal – simulação de bolsas para suposta compra de equipamentos

Foram pagas quatro bolsas simuladas de R$ 1.300,00 para André Luis da Silva Leite, para Eduardo Lobo e para Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, totalizando R$ 15.600,00, do Projeto 379/2007/Curso de Graduação em Administração (Contrato UFSC 646/2007), coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz, cujo valor total foi repassado à empresa Sergio Longino Grah Epp para a aquisição de 12 computadores para o setor de tutoria do curso de EaD.

Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, André Luis da Silva Leite, Eduardo Lobo e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates

Período: 21 de maio de 2013

10. Inserção de dados falsos em sistemas de informações e violação de sigilo funcional – artigos 325, §1º, incisos I e II e §2º c/c artigo 313-A, todos do Código Penal – concessão de senhas e sistema paralelo de controle do pagamento de bolsas

Foi constatada a inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento de bolsas da Capes objetivando a obtenção de vantagem indevida para os integrantes do grupo criminoso e para terceiros, por meio de permissão ou facilitação mediante fornecimento e empréstimo de senhas por professores, dentre eles Rogério da Silva Nunes e Alexandre Marino da Costa, para Roberto Moritz da Nova.

A senha do Sistema de Gestão de Bolsas refere-se à gestão financeira, por meio da qual se verifica o saldo de bolsas, o período de cadastro e o histórico de pagamento de bolsas e se executam as verbas de bolsas destinadas pela Capes aos professores e tutores.

Além de depoimentos dos professores que cederam senhas, a existência de um controle paralelo de pagamento de bolsas gerenciado e alimentado por Roberto Moritz da Nova, braço operacional e financeiro do grupo, e coordenado por Gilberto de Oliveira Moritz, confirmam o acesso ao sistema de concessão de bolsas da Capes por pessoa não autorizada (no caso Roberto Moritz da Nova), sendo encontradas tabelas que registravam o pagamento a terceiros que nunca acessaram o sistema e de meia-bolsa, além de pagamentos a atividades diversas, destacando-se na aba “LabGestão e Outros” na tabela o fato de ao lado do nome de beneficiários de bolsas do UAB/UFSC conter a indicação de “para quem”, comprovando a simulação para ocultar os verdadeiros destinatários dos recursos.

Denunciados: Rogério da Silva Nunes, Alexandre Marino Costa e Roberto Moritz da Nova

Período: 2009 a 2017

11. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (artigo 1º caput e §4º da Lei nº 9.613/98) – Denunciados: Gilberto de Oliveira Moritz, Marcos Baptista Lopez Dalmau, Rogério da Silva Nunes, Alexandre Marinho da Costa, Maurício Fernandes Pereira, Roberto Moritz da Nova e Denise Aparecida Bunn

 12. Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) - Denunciados: Eduardo Lobo e Leandro Silva Coelho

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