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Santa Catarina

Meio Ambiente
31 de Outubro de 2018 às 15h25

Justiça proíbe implantação de condomínio em Governador Celso Ramos (SC)

Ação do MPF requereu vedação de alterações em todo o terreno, sobretudo em áreas de preservação permanente

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem característica da Mata Atlântica (mostrando grandes árvores e pássaros) e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras verdes.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal deferiu pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de determinar a vedação de construções e de alterações em todo o terreno pretendido pelo Condomínio Residencial Mirante das Baías, na localidade de Camboa, no município de Governador Celso Ramos (SC). Os réus no processo devem interromper imediatamente alterações em áreas de preservação permanente, em bens da União e de remanescentes de Mata Atlântica, com exceção de obras de recuperação ambiental devidamente aprovadas, bem como para retirar qualquer entulho ou maquinário do local.

O MPF requereu também a suspensão dos efeitos dos atos administrativos autorizadores (alvará ou licença ambiental) porventura concedidos ao empreendimento em questão.

A Justiça determinou, por outro lado, a intervenção imediata nos processos erosivos constatados na área, especialmente por meio do plantio de mata nativa, sob indicação e fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do estado de Santa Catarina. A decisão judicial estabeleceu, ainda, a preservação dos elementos hídricos lá constatados pela perícia da Polícia Federal, comprovando a adoção de tais medidas nos autos em até 30 dias.

Além do IMA, são réus no processo o município de Governador Celso Ramos, as empresas Lupa Incorporações, SM Administradora de Bens, J.V. Consultoria e Participações, Map Incorporações e Summerview 78 Empreendimentos Imobiliários SPE. Além dos particulares Ricardo Alves Rabelo, Edmar Jose da Rold, Suseli Saffe de Araujo da Rold e Fernanda Selbach Selbach Fernandes.

Foi fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão liminar, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, independente da possibilidade da caracterização de improbidade em relação aos agentes públicos envolvidos.

Ação Civil Pública 5020506-61.2018.4.04.7200/SC.

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