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Santa Catarina

Indígenas
29 de Novembro de 2017 às 16h0

Justiça Federal de Chapecó (SC) determina afastamento cautelar do coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul

A decisão atende pedido do MPF, que apurou a prática de atos de improbidade administrativa por parte do coordenador

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó instaurou o procedimento nº 1.33.002.000044/2017-70, a fim de apurar diversas denúncias de que o novo coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI-ISUL), órgão da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), estaria determinando o afastamento de servidores terceirizados da área da saúde, sem qualquer justificativa, substituindo-os por outros, a seu critério, muitas vezes desprovidos da qualificação técnico-profissional exigida para o cargo, além da notícia de que ele teria fraudado processo seletivo realizado na Terra Indígena Xapecó, em 31/01/2017, indicando previamente os candidatos que deveriam ser aprovados.

Já há algum tempo o MPF em Chapecó investiga irregularidades no processo de seleção de profissionais para trabalhar na área da saúde nas Terras Indígenas da região, fatos apurados em outro procedimento instaurado na Procuradoria em Chapecó (1.33.002.000213/2014-29) e que culminou na expedição da Recomendação nº 15/2014, onde foi recomendado à SESAI e ao DSEI-ISUL a adoção de alguns parâmetros para a contratação temporária de profissionais de saúde nas terras indígenas da região de Chapecó, visando evitar, em especial, a ingerência arbitrária de lideranças indígenas nas contratações e demissões desses profissionais, bem como a inexistência de provas escritas nessas seleções. Essa recomendação foi amplamente acolhida pela anterior gestão do DSEI-ISUL. Contudo, com a nomeação do novo coordenador, em outubro de 2016, começaram a aportar no MPF em Chapecó diversas denúncias relatando a inobservância da necessidade de realização de processos seletivos, afastamentos injustificados de servidores terceirizados e perseguições de servidores efetivos, bem como a contratação de pessoas próximas ao novo coordenador para ocupar as funções dos terceirizados afastados.

Declarações prestadas por funcionários e servidores do DSEI-ISUL, além de documentos juntados ao inquérito civil, não apenas confirmaram a fraude no processo seletivo ocorrido na TI Xapecó e a ocorrência de demissões injustificadas de funcionários terceirizados experientes e capacitados, como também demonstraram a insatisfação geral de servidores e indígenas com os atos irregulares praticados pelo novo coordenador do DSEI-ISUL.

Em que pese o seu caráter supostamente temporário – esse modelo vem sendo empregado pela SESAI já há muitos anos –, a contratação de agentes públicos para a prestação de serviços de saúde nas Terras Indígenas deve conciliar o respeito à cultura, tradição e costumes dos povos indígenas com o regime jurídico da Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, pois, em que pese a adoção da terceirização, trata-se de funções relacionadas à atividade finalística da SESAI, que não podem ser preenchidas segundo interesses privados, ao arrepio das normas que regem a Administração Pública.

Diante desse quadro, o MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do coordenador do DSEI-ISUL, requerendo liminarmente a concessão de medida cautelar de afastamento das funções, o que foi deferido pela 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, em decisão de 01/11/2017.

Inquérito Civil nº 1.33.002.000044/2017-70

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5007969-61.2017.4.04.7202

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