Justiça atende pedido do MPF/SC e determina que União aprecie emissão de carteira de pescador profissional em 60 dias
Ação Civil Pública garante o direito dos pescadores prejudicados com a demora excessiva na obtenção do documento
Em sentença proferida pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, foi deferida a tutela de urgência, com efeitos no Estado de Santa Catarina, para “determinar à União Federal o exame documental e demais atos necessários ao registro, licenciamento e emissão de carteira de pescador profissional no prazo máximo de 60 dias a contar do protocolo do requerimento”. Caso seja ultrapassado esse prazo a carteira de pescador, com registro e licença de pesca, deve ser imediatamente expedida até a realização do exame definitivo da documentação e situação pessoal do requerente.
Ainda de acordo com a decisão, cabe à União “promover a ampla divulgação da decisão de deferimento do pedido de tutela de urgência, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação estadual (SC), bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 dias, além de cartaz disposto em local visível em todas as sedes do Ministério da Agricultura e demais postos de atendimento similares”.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador da República Marcelo da Mota, buscava “assegurar a realização do serviço público em tempo razoável, de modo a evitar os riscos e transtornos gerados aos pescadores que dependam da licença para sua subsistência e de seus familiares” e, em garantia de implementação desse direito, “a concessão provisória de licença até o registro definitivo, caso ultrapassado o prazo razoável, como medida de inversão do ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público”.
Ação nº 5005741-56.2016.4.04.7200/SC.
Inquérito Civil nº 1.33.000.003668/2012-54.
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