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Santa Catarina

Consumidor e Ordem Econômica
31 de Julho de 2018 às 16h0

Justiça acata pedido do MPF para que perda ou furto de celular não constitua multa rescisória em todo o país

Ação requereu que Anatel impeça as operadoras de telefonia móvel de penalizar usuários que cancelaram contratos em razão de roubo ou extravio de aparelhos

Foto de um telefone móvel na mão de um usuário.

Foto: Dragana_Gordic / Freepik

Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina (SC), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindirem contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos.

A decisão, que tem abrangência em todo o território nacional, foi tomada em ação civil pública proposta pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar em procedimento que, inicialmente, estava sob a responsabilidade do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra.

O MPF apurou irregularidades nas medidas das operadoras, como o fato de terem canais ineficientes de atendimento aos clientes e de aplicarem multas por cancelamento e cobrarem mensalidades quando os usuários não podem mais usar o serviço.

A autarquia recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde a apelação teve relatoria do juiz Sergio Renato Tejada Garcia. Assim como todos os membros da 4ª Turma, o magistrado votou por negar o apelo. “Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, afirmou o juiz.

Além de impor às operadoras de telefonia móvel em todo o país a adoção de mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solucionar demandas envolvendo a ocorrência de casos fortuitos, a Anatel deve determinar que as concessionárias se abstenham de cobrar mensalidades dos planos logo depois do aviso do cliente sobre o ocorrido.

Ação Civil Pública nº 5019336-25.2016.4.04.7200/SC

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