Hotel na Praia dos Ingleses (SC) terá de demolir construções irregulares na praia
Ação civil pública do MPF julgada pela Justiça Federal também exigiu multa de R$ 100 mil e recuperação de área degradada na praia em Florianópolis
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal em Santa Catarina atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Hotel Costa Norte a demolir construções ilegais e equipamentos instalados de forma irregular na praia dos Ingleses, em Florianópolis (SC), a recuperar a área degradada e a pagar indenização de R$ 100 mil. Conforme a sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, também foram condenados de forma subsidiária o município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente (IMA), ex- Fatma.
O hotel vai ter de desfazer construções ilegais e equipamentos como restaurante, piscina, deck, banheira de hidromassagem, área de piscina térmica, sala de ginástica e demais estruturas (caminhos cobertos e pisos de pedra e cerâmicas) implantados na faixa de praia. A empresa também foi condenada a promover a integral recuperação da área, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), atendendo às especificações técnicas pertinentes, no prazo de 60 dias, a ser aprovado pelo IMA no mesmo prazo.
A ação civil pública promovida pelo MPF, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, contra o Hotel Costa Norte Ltda., o município de Florianópolis e a antiga Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), atual IMA, teve como objetivo a reparação de danos ambientais causados por construção e manutenção de edificações em terreno de marinha e área de uso comum (praia) e de preservação permanente (restinga), na Rua das Gaivotas, praia dos Ingleses, no Norte da Ilha de Santa Catarina.
Conforme a ação, a empresa obteve licença da Fatma e alvará por parte do município para a construção de um hotel naquele local. Mas as edificações avançaram sobre a vegetação de restinga e área de uso comum (praia), onde foram instalados equipamentos de lazer sem que os órgãos públicos tenham tomado quaisquer medidas para impedir a atividade ilegal. O município, observa a sentença, apesar de ter informado que identificou construções "não licenciadas e locadas entre a construção aprovada e a faixa de praia", não tomou nenhuma providência. A Fatma, por sua vez, depois de instada, cassou a Licença de Operação da empresa, já vencida em 2011, e impôs auto de infração, sem interditar o empreendimento.
Na ação civil pública o MPF afirma que a omissão dos órgãos públicos, em casos como esse, "são comuns e tem provocado danos incomensuráveis ao meio ambiente, com a supressão de vegetação e invasão de área de uso comum, evidenciando um processo de erosão marinha, cujas consequências vão desde a diminuição da pesca artesanal até as atividades turísticas, haja vista a praia ser um dos grandes atrativos". O MPF ainda esclareceu que as tentativas administrativas de solucionar o problema não tiveram êxito.
"O município não concedeu autorização em desacordo com as normas legais; apenas deixou de impor sanções e exigir a retirada de instalações no local em desacordo com a autorização concedida e, por isso, está sendo responsabilizado nesta ação", diz a decisão da Justiça Federal. No caso das licenças concedidas pela Fatma/IMA, a sentença se baseia naquela expedida em 2017, que "autoriza apenas as atividades nas edificações autorizadas pela Prefeitura", e afirma "tal licenciamento, de fato, se mostra falho" e que, "se há edificações em área imprópria para uso, a atividade não poderia ser autorizada".
Sentença para Ação Civil Pública nº 5022125-31.2015.4.04.7200/SC
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