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Santa Catarina

Meio Ambiente
18 de Fevereiro de 2020 às 17h10

Hotel na Praia dos Ingleses (SC) terá de demolir construções irregulares na praia

Ação civil pública do MPF julgada pela Justiça Federal também exigiu multa de R$ 100 mil e recuperação de área degradada na praia em Florianópolis

Uma onda avança sobre a areia da praia. Na areia, veem-se escritas as palavras Meio Ambiente.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Santa Catarina atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Hotel Costa Norte a demolir construções ilegais e equipamentos instalados de forma irregular na praia dos Ingleses, em Florianópolis (SC), a recuperar a área degradada e a pagar indenização de R$ 100 mil. Conforme a sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, também foram condenados de forma subsidiária o município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente (IMA), ex- Fatma.

O hotel vai ter de desfazer construções ilegais e equipamentos como restaurante, piscina, deck, banheira de hidromassagem, área de piscina térmica, sala de ginástica e demais estruturas (caminhos cobertos e pisos de pedra e cerâmicas) implantados na faixa de praia. A empresa também foi condenada a promover a integral recuperação da área, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), atendendo às especificações técnicas pertinentes, no prazo de 60 dias, a ser aprovado pelo IMA no mesmo prazo.

A ação civil pública promovida pelo MPF, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, contra o Hotel Costa Norte Ltda., o município de Florianópolis e a antiga Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), atual IMA, teve como objetivo a reparação de danos ambientais causados por construção e manutenção de edificações em terreno de marinha e área de uso comum (praia) e de preservação permanente (restinga), na Rua das Gaivotas, praia dos Ingleses, no Norte da Ilha de Santa Catarina.

Conforme a ação, a empresa obteve licença da Fatma e alvará por parte do município para a construção de um hotel naquele local. Mas as edificações avançaram sobre a vegetação de restinga e área de uso comum (praia), onde foram instalados equipamentos de lazer sem que os órgãos públicos tenham tomado quaisquer medidas para impedir a atividade ilegal. O município, observa a sentença, apesar de ter informado que identificou construções "não licenciadas e locadas entre a construção aprovada e a faixa de praia", não tomou nenhuma providência. A Fatma, por sua vez, depois de instada, cassou a Licença de Operação da empresa, já vencida em 2011, e impôs auto de infração, sem interditar o empreendimento.

Na ação civil pública o MPF afirma que a omissão dos órgãos públicos, em casos como esse, "são comuns e tem provocado danos incomensuráveis ao meio ambiente, com a supressão de vegetação e invasão de área de uso comum, evidenciando um processo de erosão marinha, cujas consequências vão desde a diminuição da pesca artesanal até as atividades turísticas, haja vista a praia ser um dos grandes atrativos". O MPF ainda esclareceu que as tentativas administrativas de solucionar o problema não tiveram êxito.

"O município não concedeu autorização em desacordo com as normas legais; apenas deixou de impor sanções e exigir a retirada de instalações no local em desacordo com a autorização concedida e, por isso, está sendo responsabilizado nesta ação", diz a decisão da Justiça Federal. No caso das licenças concedidas pela Fatma/IMA, a sentença se baseia naquela expedida em 2017, que "autoriza apenas as atividades nas edificações autorizadas pela Prefeitura", e afirma "tal licenciamento, de fato, se mostra falho" e que, "se há edificações em área imprópria para uso, a atividade não poderia ser autorizada".

Sentença para Ação Civil Pública nº 5022125-31.2015.4.04.7200/SC

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