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Santa Catarina

Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Maio de 2017 às 15h55

Ex-médica perita do INSS em Pinhalzinho (SC) é condenada por improbidade administrativa

Justiça Federal de Chapecó (SC) determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da devolução de cerca de 70 mil reais e o pagamento de multa de 210 mil reais

Em Inquérito Civil instaurado na Procuradoria da República de Chapecó (SC), o Ministério Público Federal (MPF) apurou que uma médica acumulou, sem compatibilidade de horários, os cargos de perita do INSS na Agência da Previdência Social em Pinhalzinho (SC) e de médica em Consórcio Público Intermunicipal de Saúde no município de Cuité (PB). A servidora foi condenada pela 2ª Vara Federal de Chapecó a ressarcir cerca de R$ 70 mil aos cofres públicos e a pagar multa de três vezes o prejuízo provado, o que corresponde a mais de R$ 212 mil.

Além dessas sanções, a médica foi condenada à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Ação civil pública - Conforme apurado pelo MPF, enquanto na agência do INSS de Pinhalzinho (SC) a médica perita deveria cumprir jornada diária de seis horas (das 7 às 13 horas), de segunda a sexta-feira; no município paraibano de Cuité, ela deveria prestar atendimento às terças-feiras (das 08 às 13 horas), quartas-feiras (das 14 às 17 horas), sextas-feiras (das 14 às 17 horas) e sábados (das 08 às 13 horas). A incompatibilidade de horários era evidente, ainda mais por se tratar de municípios distantes quase 4 mil quilômetros.

Também foi apurado que a médica mantinha vínculo empregatício com universidade no Rio de Janeiro (RJ), onde ministrava aulas durante a semana, em período matutino. Embora a cumulação dessa atividade não fosse vedada pela Constituição, restava clara o conflito de horários entre a docência na universidade e as funções públicas a serem desempenhadas na agência do INSS em Pinhalzinho.

Por fim, foi verificado que a médica afastou-se da função de perita por seis vezes no período de dez meses em que prestou serviços ao INSS, supostamente por motivos de saúde. Do total de 309 dias de vínculo com o INSS, a médica laborou apenas 78.


Autos n. 5009666-88.2015.4.04.7202

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