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Santa Catarina

Indígenas
30 de Março de 2020 às 16h28

Covid-19: MPF recomenda agilidade para que indígenas do Oeste de SC recebam benefício federal

Recomendação foi enviada a autoridades para que indígenas recebam ajuda de R$ 600 ou R$ 1,2 mil e não falte água nas aldeias

Arte azul marinho sobre imagem do globo terrestre, escrito covid-19 em branco sobre faixa na cor vermelha

Arte: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta segunda-feira (30) a autoridades estaduais e municipais e a representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que adotem com urgência as medidas necessárias para a inscrição no Cadastro Único dos indígenas que se enquadram nas regras do Projeto de Lei 9.236/2017, e para que, assim que seja sancionado esse projeto, se efetive com a maior agilidade possível o recebimento do benefício de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil, no caso de mulher provedora de família monoparental) por todos os indígenas da região Oeste de Santa Catarina que têm direito ao benefício, em especial aqueles que viviam da comercialização de seu artesanato nas cidades e estão sem sua única fonte de renda e de sustento de suas famílias.

A recomendação - função institucional do Ministério Público Federal de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição – tem como foco a proteção dos povos indígenas da região à pandemia da covid-19 e é dirigida ao governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) e aos titulares da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (Dsei-Isul), da Coordenação Regional da Funai em Chapecó e das secretarias municipais de Assistência Social dos municípios de Abelardo Luz, Chapecó, Entre Rios, Ipuaçu e Seara.

No documento enviado às autoridades, o MPF recomenda, ainda, que sejam adotadas as medidas necessárias para a manutenção do fornecimento de água potável para consumo humano a todas as famílias indígenas da região Oeste, em especial aquelas que residem nas aldeias localizadas no município de Chapecó, que enfrenta forte estiagem este ano.

Especificamente ao governador do estado, o MPF recomenda que autorize pontualmente o funcionamento do estabelecimento que vier a ser contratado pelo Dsei-Isul para a manutenção emergencial dos veículos da saúde indígena, tendo em vista “o atual quadro de pandemia e as medidas restritivas (corretamente) impostas a diversas atividades econômicas”. Ao coordenador distrital do Dsei-Isul a recomendação é para que promova a manutenção emergencial de veículos que possam atender minimamente as necessidades das terras e aldeias indígenas do Oeste. “Nessa contratação emergencial, deverá o Dsei-Isul adotar todo o regramento legal e as orientações dos órgãos de controle para a efetivação desse tipo de contratação, em especial com vistas a obter preços compatíveis com aqueles praticados pelo mercado”, diz o documento.

“O Ministério Público Federal adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, inclusive de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso”, afirma ainda a recomendação. “Nesse passo, com fundamento no art. 8º, II, da Lei Complementar 75/1993, requisita-se, desde logo, que seja informado, em 48 horas, se acatarão ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.”

No documento, o MPF salienta, ainda, que “em caso de acatamento desta recomendação, deverão, no mesmo prazo, informar quais medidas vêm sendo adotadas para o que está sendo recomendado e, ainda, se possível, apresentar cronograma para o total atendimento à presente recomendação. Havendo qualquer inércia ou demora injustificável por parte de ente ou órgão do qual dependa a implementação das medidas ora recomendadas, solicita-se seja tal fato imediatamente informado ao Ministério Público Federal em Chapecó, para a adoção das medidas cabíveis, em especial na esfera judicial”.

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