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Santa Catarina

Indígenas
25 de Maio de 2020 às 17h45

Covid-19: MPF e MPT recomendam que frigoríficos afastem trabalhadores indígenas sem corte de salários, por integrarem grupo de risco

Demissões de indígenas por empresas do Oeste de SC, em função da pandemia, podem configurar ato discriminatório e acarretar sanções penais e proibição de obtenção de financiamentos

A palavra covid 19 sobre um fundo azul.

Arte: Ascom/MPF

Em documento conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi recomendado às unidades dos frigoríficos Ecofrigo (grupo Bugio), JBS, Seara, GTB Foods e JMS (frigorífico de suínos), instaladas nos municípios catarinenses de Abelardo Luz, Chapecó, Ipuaçu, Seara e Xaxim, na região Oeste, que promovam o afastamento remunerado dos indígenas que trabalham nessas unidades para isolamento em função da pandemia do novo coronavírus, por integrarem grupo de risco. Essa recomendação, expedida nesse sábado (23), busca medida semelhante à que foi estabelecida em recente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPT, de abrangência nacional, com a Cooperativa Central Aurora Alimentos, sediada em Chapecó, onde tem 9 mil empregados.

Nos termos do TAC, que o MPF e o MPT querem que sejam seguidos pelos demais frigoríficos do Oeste catarinense, foi reconhecido que os indígenas, por comporem grupo de risco da covid-19, devem, nas atividades incompatíveis com o trabalho em casa, ter a dispensa remunerada caso não seja possível adotar outras medidas cabíveis – como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (“lay off”), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT); entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o isolamento social.

A recomendação, que tem prazo de cinco dias corridos para ser cumprida pelas empresas, foi expedida a partir de representação recebida de indígenas relatando que foram ameaçados de demissão por justa causa, o que teria ocorrido em mais de uma empresa, se não comparecessem ao trabalho e, ainda, receberam orientação para que cada trabalhador se apresentasse na empresa munido dos seus documentos pessoais, a fim de serem emitidas as rescisões, tratando-se de uma possível situação de demissão discriminatória.

O documento dos MPs Federal e do Trabalho enviado às empresas alerta que eventual dispensa de indígenas, em face da pandemia de covid-19, pode configurar demissão discriminatória, vedada em lei, atraindo ainda a aplicação de sanções penais e a proibição de obtenção de empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais. Por isso, é recomendado que os frigoríficos abstenham-se de rescindir os contratos de trabalho de indígenas ou de considerar as ausências deles ao trabalho em função de medidas de proteção contra o coronavírus como razão para sanções disciplinares ou o término da relação de trabalho.

A determinação do MPF e do MPT diz ainda que a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina deve adotar as medidas necessárias, no âmbito de sua atribuição, para assegurar o atendimento dos itens recomendados. Foi fixado o prazo excepcional de cinco dias corridos para o cumprimento da recomendação, bem como que sejam informadas aos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho as providências adotadas para o cumprimento das determinações. A não adoção das medidas recomendadas pode implicar todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem.

A recomendação enviada às empresas frigoríficas e à autoridade estadual de saúde pública de Santa Catarina considera que a Secretaria de Estado da Saúde editou a portaria 312/2020, que estabelece medidas de prevenção à covid-19 para o funcionamento dos estabelecimentos abatedouros de carnes e prevê que cabe às empresas “adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador necessárias para evitar a transmissão do coronavírus (covid-19) no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como os trabalhadores com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, indígenas, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento”.

Outro ponto fundamental para a expedição da recomendação do MPF e do MPT foram as várias notícias veiculadas nas últimas semanas acerca do agravamento do contágio pelo novo coronavírus na região Oeste de Santa Catarina, em especial nos municípios onde estão sediadas unidades de frigoríficos, locais de trabalho de muitos indígenas, inclusive do Rio Grande do Sul. A recomendação, expedida nesse sábado, é assinada pelos procuradores da República Analúcia Hartmann, Carlos Humberto Prola Júnior e Fernanda Alves de Oliveira e pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, gerente do Projeto Nacional de Frigoríficos do MPT.

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