Construção irregular deverá ser demolida na Lagoa da Conceição
O imóvel está dentro de área de preservação permanente e impede a livre circulação pública às margens
Foto: Ascom/MPF
A Justiça Federal ordenou a remoção de uma construção que está dentro de área de marinha e de preservação permanente (APP) na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A empresa Shappo Serviços de Digitação, que é a proprietária, terá até 60 dias para demolir e remover os entulhos de toda a construção, muros e cercas, além de apresentar plano de recuperação para a área.
Segundo o município, a edificação do réu "não está licenciada e se situa em área de marinha, considerada de preservação permanente (não edificável), a menos de 30 metros das margens da lagoa, impossibilitando o livre acesso às suas margens". A ação civil pública, proposta pelo município de Florianópolis e integrada pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, tem o objetivo de recuperar a área e garantir o seu livre acesso às pessoas.
O réu também deverá providenciar a recuperação da área impactada por meio da apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado e fiscalizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). De acordo com a sentença, expedida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, na última segunda-feira (9), "a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente tem fundamento no §3º do artigo 225 da Constituição da República e no §1º do artigo 14 da Lei 6.938/1981. Portanto, constatada a infração à norma ambiental e os danos decorrentes, o poluidor está obrigado à reparação, mediante a recomposição da área."
A Shappo afirmou, em defesa, ter direito adquirido de manter o imóvel em seu terreno, por ser mais antigo que a legislação de proteção às margens de lagunas, como as da Lagoa da Conceição. No entanto, a construção está dentro de área de preservação permanente, objeto de proteção legal desde 1965, além de ser uma obra que nunca foi licenciada. A faixa de margem também é considerada patrimônio da União.
Ação 5006485.17.2017.404.7200
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