Ação do MPF em Joinville garante tratamento com brometo de tiotrópio aos usuários do SUS
Medicamento é utilizado por pacientes com fibrose cística
Arte: Secom/PGR
Todos os pacientes que necessitam do brometo de tiotrópio para o tratamento da fibrose cística e que residem nos municípios da subseção judiciária de Joinville poderão ter acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que ficou decidido depois do trânsito em julgado de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A ação, de autoria do procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, ajuizada contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville, buscava o fornecimento do brometo de tiotrópio à paciente M. T. K. Além disso, foi requerido que a Justiça determinasse o fornecimento do medicamento a todos os pacientes do SUS que demonstrassem a necessidade do brometo para o tratamento da fibrose cística.
Em virtude do falecimento da paciente e de a Justiça Federal em Joinville entender que havia impossibilidade jurídica quanto ao pedido de extensão dos efeitos da sentença aos demais pacientes do SUS, a ação foi extinta sem resolução do mérito. Em apelação apresentada pelo MPF contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, na ação civil pública que busca o fornecimento gratuito de medicamentos pelo poder público, a sentença produz efeitos somente em relação ao paciente-paradigma (no caso, M. T. K.). Foi apenas no recurso especial, interposto também pelo MPF, que o STJ reconheceu a possibilidade de estender os efeitos da decisão àqueles que se encontram na mesma situação do paciente.
Os municípios que compõem a subseção judiciária de Joinville são Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.
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