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Santa Catarina

Indígenas
5 de Abril de 2018 às 14h25

#ABRILindígena: MPF/SC requer que União e Funai façam demarcação de terra indígena em Biguaçu

Medida vai gerar benefícios à comunidade Guarani Ygua Porã com providências de proteção fundiária

Painel com montagem de fotos de indígenas.

Arte: Secom/PGR

Em ação civil pública encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina requer que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem providências administrativas constitucionalmente obrigatórias e necessárias para a demarcação da terra indígena Ygua Porã (local denominado Amâncio), no município de Biguaçu (SC), em benefício da comunidade indígena Guarani que lá tem seu território e habitação tradicional.

O pedido, assinado pela procuradora Analúcia Hartmann, inclui medida liminar com o objetivo de impor aos réus a obrigação de adotarem providências urgentes e efetivas de proteção fundiária da terra indígena, para impedir invasões, negociações ou transferências de posse ou registro, em detrimento da comunidade. Também requer assistência à comunidade Ygua Porã, na forma prescrita pela Constituição e pelo Estatuto do Índio, haja vista sua situação de fragilidade e abandono. A ação requer a concessão de tutela específica liminar de proteção, até a conclusão dos trabalhos de demarcação previstos legalmente.

Entre as providências constitucionalmente obrigatórias, o MPF requer as medidas pertinentes para serviços de abastecimento de água potável, de energia elétrica, a colocação de placas indicativas da presença/direito indígena no local, de proteção contra invasores e caçadores, de promoção de meios de subsistência, e de fornecimento de transporte para atendimentos de saúde e de educação. Também pede a imediata investigação sobre a possível existência de registros imobiliários e/ou de averbações que possam vir a colocar em risco o usufruto da área necessária à reprodução física e cultural da comunidade, conforme o artigo 231 da Constituição.

A ação civil pública pretende ainda obter a condenação da União e da Funai na adoção das providências administrativas necessárias à demarcação da terra indígena Ygua Porã, incluindo a designação de grupo de trabalho específico no prazo de 30 dias, com a fixação de prazo para começar e terminar o procedimento de demarcação, bem como pena de multa (revertida em benefício da própria comunidade indígena) para o caso de desobediência às obrigações. O MPF/SC pede também que sejam comprovadas as providências solicitadas em até 30 dias a partir de sua determinação/intimação, bem como a manutenção das medidas liminares, a serem comprovadas por meio de relatórios trimestrais, até o final da ação, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.

Ação Civil Pública nº 5005307-96.2018.4.04.7200/SC.

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