TRF4 concede medida antecipatória em agravo interposto pelo MPF e garante direito das pessoas com deficiência em concurso da PRF
Na prática, edital impedia a aprovação das pessoas com deficiência
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu em parte pedido de antecipação de tutela interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento que visa assegurar o direito das pessoas com deficiência de participarem do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF) em igualdade de condições com as demais pessoas, em observância à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
Para o MPF, embora o edital possibilite a inscrição de pessoas com deficiência, apresenta disposições que, na prática, impedem que elas sejam aprovadas, como a ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência e o rol taxativo de condições incapacitantes para o exercício do cargo.
Em momento algum, requer o MPF a aplicação de provas mais brandas ou a isenção de provas para as pessoas com deficiência, apenas que seja feita a adaptação às peculiaridades da deficiência apresentada, sem, evidentemente, descaracterizar a natureza do cargo, sendo as adaptações pontuais e somente para as pessoas que assim solicitarem, flexibilizando eventuais exigências e tempos a serem definidos de acordo com o caso concreto de modo a viabilizar a execução da prova pelo requerente.
Na decisão, foi determinado que a data da prova será mantida, reiterando que deverá ser realizada avaliação, caso a caso, para saber se a patologia é ou não compatível com o exercício do cargo, fundamentada quando apresentar eventual incapacidade.
Ainda, determina que seja aberto prazo, não inferior a 10 dias úteis, para que os candidatos aprovados nas fases de provas objetivas e discursivas possam solicitar atendimento especializado para realizarem as demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações que necessitam que deverão ser atendidas pela Administração de acordo com o tipo e grau de limitação verificada.
Saiba mais em: MPF ajuíza ação para retificar edital do concurso de Policial Rodoviário Federal
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS