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Rio Grande do Sul

Meio Ambiente
14 de Maio de 2018 às 16h10

Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos divulga nota de repúdio ao PL 6.299, de 2002

Ministério Público Federal e outras 64 instituições integram o Fórum

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, formado por 65 instituições - entidades da sociedade civil, conselhos, órgãos de governo, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições acadêmicas -, alerta a população quanto ao grave retrocesso que o Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, em vias de votação no Congresso Nacional, representa para a proteção à saúde e ao meio ambiente no Brasil.

O PL 6.299, com substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Luiz Nishimori, representa clara priorização dos interesses econômicos em detrimento da saúde e do meio ambiente.

O PL elimina os critérios de proibição de registro de agrotóxicos baseados na “identificação de perigo”, afastando a proibição existente na legislação atual do registro de substâncias que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, provoquem distúrbios hormonais ou danos ao sistema reprodutivo. O PL adota o subjetivo conceito de análise dos riscos, desconsiderando a periculosidade intrínseca de produtos com características teratogênicas, carcinogênicas e/ou mutagênicas.

O substitutivo estabelece o órgão federal responsável pelo setor da agricultura como entidade registrante dos agrotóxicos – que pela proposta passam a ser denominados “produtos fitossanitários” -, afastando do poder decisório os órgãos de defesa da saúde e do meio ambiente (Anvisa e Ibama).

Pela proposta, a reanálise dos riscos só poderá ser provocada quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de determinado produto. Ou seja, o processo de reavaliação do registro de determinado produto por riscos à saúde e ao meio ambiente não poderá ser desencadeado a partir de pesquisas e alertas brasileiros.

Além disso, a decisão sobre os pedidos e critérios a serem adotados na reanálise dos riscos será do Ministério da Agricultura, e não das pastas da saúde ou meio ambiente.

O PL ainda possibilita registros e autorizações temporárias quando não houver manifestação conclusiva dos órgãos responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente nos prazos previstos na lei. Em outros termos, uma substância carcinogênica, teratogênica ou mutagênica poderá obter registro ou autorização temporária caso a Administração não decida no prazo legal. Por outro lado, em caso de alerta internacional em relação aos riscos de determinada substância, o PL não prevê a suspensão do registro por decurso do prazo para reanálise dos riscos.

Ainda, elimina a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de os Estados e o Distrito Federal estabelecerem restrições à distribuição, comercialização e uso de produtos devidamente registrados ou autorizados. Também extingue a competência dos municípios de legislar (supletivamente) sobre o uso e armazenamento local dos agrotóxicos e seus afins. Tais previsões violam os artigos 23 e 30 da CF/88, contrariam frontalmente o pacto federativo e visam a afastar a possibilidade de Estados e Municípios legislarem mais restritivamente em matéria ambiental, contrariando entendimento do STF.

Ressalte-se que o Ibama e a Anvisa se manifestaram contrariamente à aprovação do projeto.

O Projeto também foi alvo de Notas de Repúdio e Notas Técnicas contrárias à sua aprovação emitidas pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), Fiocruz, Ministério Público Federal (por meio da sua Câmara do Meio Ambiente), Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho, Conselho Nacional de Saúde, Servidores Públicos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos e diversos Fóruns Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.

O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos junta-se a esta mobilização nacional, na defesa da saúde da população e do meio ambiente, confiando na rejeição do Projeto de Lei 6299 e substitutivo.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018.



RODRIGO VALDEZ DE OLIVEIRA
Procurador da República
Coordenador do FGCIA

registrado em: Agrotóxicos, *4CCR
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