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Rio Grande do Sul

Direitos do Cidadão
17 de Outubro de 2017 às 17h55

MPF recomenda aos Correios a regularização da entrega domiciliar de correspondência no perímetro urbano de Santa Rosa (RS)

Alguns locais não são atendidos devido à insuficiência de mão de obra

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa (RS) expediu recomendação para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realize, de forma adequada, a entrega domiciliar de correspondências, regularizando a prestação do serviço no Bairro Auxiliadora II e nos Loteamentos Cresol (Planalto e Progresso), Farroupilha, Atena, Altamira, Jardim Europa, Montese e Uruguai, no município de Santa Rosa.

O procurador da República Raphael Rebello Horta Gorgen, autor da recomendação, defende que o serviço de entrega postal deve ser prestado de forma eficiente, quando atendidos os requisitos legais para a entrega domiciliar de correspondências.

Segundo informações prestadas pelos Correios, o Bairro Auxiliadora II e os Loteamentos Cresol (Planalto e Progresso), Farroupilha, Atena, Altamira, Jardim Europa, Montese e Uruguai atendem às condições dispostas na Portaria nº 6.206/2015, do Ministério das Comunicações, que estabelece as metas de universalização e qualidade dos serviços postais básicos, prestados pelos Correios. Os locais não são atendidos pelo serviço de entrega domiciliar apenas em razão da deficiência de efetivo.

Entretanto, segundo o Ministério Público Federal, não podem ser imputadas à população usuária do serviço monopolizado as dificuldades internas da empresa, a exemplo do não provisionamento de mão de obra suficiente para o atendimento.

Os Correios têm 30 dias para manifestarem se aceitam a recomendação expedida e as medidas adotadas para o cumprimento.

Leia aqui a íntegra da recomendação

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