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Rio Grande do Sul

Meio Ambiente
19 de Fevereiro de 2018 às 15h5

Justiça condena empresas que vendiam barbatanas de tubarão e raias ameaçadas de extinção

Réus deverão pagar mais de R$ 1 milhão por danos causados ao meio ambiente

Foto: arquivo/ação

Foto: arquivo/ação

Proprietários do ramo de pescados e suas respectivas empresas foram condenados pela Justiça ao pagamento de R$ 1,4 milhão a título de indenização por danos causados ao meio ambiente. Eles comercializavam barbatanas de tubarão e raias de espécies ameaçadas de extinção. A condenação é resultado de pedido do Ministério Público Federal (MPF) que foi acatado em parte pela 1ª Vara da Federal de Rio Grande (RS).

O montante total ao qual foram condenados a pagar, e que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, será atualizado monetariamente, desde a data do fato, em junho de 2008, pela variação do INPC e juros de mora de 1% ao mês.

Entenda o caso - Durante fiscalização realizada pela equipe de Policiais Militares do Batalhão Ambiental, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foram encontradas em Rio Grande 12.065 barbatanas de cação-anjo e 6.467 barbatanas de cação-cola-fina, além de 21 kg de barbatanas dorsais de raia-viola, todas espécies ameaçadas de extinção e cuja captura em território nacional se encontra proibida desde 2004.

Apenas as barbatanas frescas puderam ser identificadas, o que corresponde a 24,3% do total depositado na empresa, das quais 80% pertenciam a espécies ameaçadas. De acordo com registros encontrados em caderno mantido por um dos sócios do estabelecimento, haviam sido processados na época, ainda, 1.960 kg de barbatanas de cação-cola-fina, 1.580 kg de barbatanas de cação-bico-doce, 470 kg de barbatanas de cação-anjo e 370 kg de barbatanas de raia-viola.

As investigações revelaram que o estabelecimento descoberto em Rio Grande integrava organização empresarial voltada exclusivamente à industrialização e ao comércio de barbatanas de tubarões e raias em grandes quantidades. Também foi verificada a existência de um mercado certo e direcionado ao fornecimento de barbatanas de tubarão à organização, que se estendia pelos estados de Santa Catarina e São Paulo. Em outro estabelecimento integrante da organização, localizado em Porto Belo (SC), foram encontradas 68 barbatanas de cação-anjo.

De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, a condenação é oportuna, pois conforme recente estudo produzido por pesquisadores brasileiros, “o Brasil caminha a passos largos para se tornar um dos principais responsáveis pelo declínio das populações de tubarões de mar-aberto do mundo”.

Considerando o valor da condenação insuficiente, por não espelhar a gravidade do prejuízo ambiental nem a reprovabilidade jurídica da conduta dos réus e o exponencial proveito econômico dela decorrente, o Ministério Público Federal está apelando da decisão.

Leia aqui a íntegra da sentença

 

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