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Rio Grande do Sul

Controle Externo da Atividade Policial
5 de Julho de 2017 às 17h20

MPF/RS e Polícia Rodoviária celebram acordo de cooperação para o registro de termos circunstanciados no estado

Novos procedimentos racionalizarão o processo de persecução penal de pequenos delitos

Foto: Ascom PR/RS

Foto: Ascom PR/RS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) e a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul (PRF/RS) assinaram acordo de cooperação técnica para possibilitar aos policiais rodoviários federais o registro direto de termos circunstanciados de ocorrências (TCO). O documento foi firmado pela chefe do MPF/RS, procuradora da República Patrícia Núñez Weber, e pelo superintendente regional da PRF/RS, João Francisco Ribeiro de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (5), na capital gaúcha.

Também participou do ato o procurador da República Harold Hoppe, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional da PRRS.

O acordo estabelece a remessa direta ao MPF/RS dos termos lavrados, que adotará as providências cabíveis, no exercício da titularidade da ação penal. Segundo o superintendente regional da PRF, o Ministério Público Federal foi o primeiro a celebrar esse tipo de cooperação.

Ele explica que os novos trâmites e procedimentos definidos darão mais celeridade nas apurações e racionalizarão a persecução penal de pequenos delitos, uma vez que, com a emissão direta, o suposto autor do crime não precisará mais ser conduzido até a delegacia mais próxima para que o termo circunstanciado seja lavrado pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, reduzindo consideravelmente o tempo de retenção do indivíduo. Além disso, o trecho rodoviário onde o fato ocorreu não ficará desguarnecido em função do deslocamento da PRF para o preenchimento do TCO.

TCO - Os termos circunstanciados de ocorrências são registros de infrações de menor potencial ofensivo, consideradas aquelas com pena máxima de até dois anos. Serão lavrados diretamente pelos policiais rodoviários federais os crimes de menor potencial ofensivo de competência da Justiça Federal, assim entendidos aqueles em que se verificar o interesse da União ou suas autarquias, bem como quando a vítima for agente público desses órgãos.

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