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Rio Grande do Sul

Indígenas
16 de Abril de 2020 às 11h30

MPF recomenda providências visando à proteção integral das crianças e dos adolescentes que frequentam escolas indígenas

Recomendação para distribuição de alimentos estocados nas escolas tem efeito para municípios nas áreas de atribuição das procuradorias em Passo Fundo e em Erechim

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação visando garantir a proteção integral de crianças e adolescentes que frequentam escolas estaduais indígenas, através da distribuição dos alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), destinando-os aos alunos indígenas que deles necessitarem. Os alimentos estão estocados nessas escolas e seriam consumidos no período de suspensão das atividades educativas presenciais.

Também foi recomendado à Secretaria Estadual de Educação, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação de Carazinho, Erechim, Passo Fundo, Palmeira das Missões, Soledade e Três Passos, que seja vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos alunos e na distribuição dos alimentos do Pnae, e que a distribuição atenda às orientações do Centro Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde (Cevs-SES) e do Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena – Interior Sul (Dsei-Isul), ante a notória necessidade de prevenção devido ao alastramento da covid-19.

As coordenadorias deverão cientificar o Cevs-SES e o Dsei-Isul para que acompanhem todo processo de distribuição segura dos alimentos, desde o planejamento até a efetiva distribuição, formalizando a orientação, a todas escolas indígenas, para que promovam o controle efetivo da entrega da alimentação. Os pais ou responsáveis pelo aluno devem ser orientados, no ato do recebimento do alimento, sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus e de que é vedada a venda ou a destinação para outra finalidade dos bens ofertados.

Ainda, registra o MPF que, mantido o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia de covid-19, nova distribuição de alimentação escolar em depósito nas escolas indígenas poderá ser objeto de análise, inclusive ante as informações prestadas pelo Cevs/SES, Dsei-Isul e pela Secretaria Estadual de Educação, quanto ao cumprimento da recomendação.

Cópia da recomendação foi remetida, para conhecimento e acompanhamento, ao Conselho Estadual de Povos Indígenas, ao Conselho Estadual de Educação, ao Fórum Estadual de Educação, ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, ao Centro Estadual de Vigilância em Saúde, ao Dsei-Isul, à Funai e à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

As providências adotadas para o cumprimento do disposto
na recomendação devem ser informadas ao Ministério Público no prazo de dez dias.

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