MPF pede cumprimento de sentença que garantiu a entrega de correspondências em Novo Barreiro (RS)
Município e Correios ignoram decisão judicial para que bairros Cohab I, Cohab II e Boa Saúde tenham entrega individualizada de correspondências
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O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) ingressou com ação de cumprimento de sentença pedindo que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o município de Novo Barreiro (RS) cumpram a decisão que garantiu a entrega individualizada de correspondências nos bairros Cohab I, Cohab II e Boa Saúde em Novo Barreiro.
O MPF constatou, por meio de diligências realizadas nos locais, que os réus não cumprem com a condenação imposta, o que, inclusive, contraria a última manifestação relacionada aos autos pelos Correios.
A decisão obrigava que o município realizasse a identificação formal de todas as ruas e residências dos referidos bairros com placas sinalizadoras e numeração dos imóveis, obedecido o critério de ordem crescente, sendo de um lado dos logradores números pares e de outro números ímpares.
A Justiça também julgou procedente o pedido do MPF para que as agências dos Correios em Novo Barreiro garantam o acesso universal do serviço postal e a oferta permanente e contínua da entrega individualizada de correspondência, para isso, impondo a imediata composição do quadro de servidores, com a efetiva nomeação e contratação de ao menos um carteiro.
O MPF pede, ainda, que os Correios paguem o valor de R$ 467 mil (atualizado até esta data) pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer – que estabelecia multa coercitiva no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, a contar de 24 de agosto de 2015, primeiro dia útil após o prazo estabelecido.
Ação Civil Pública para consulta: n° 5003131-12.2012.4.04.7118
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