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Rio Grande do Sul

Direitos do Cidadão
24 de Maio de 2019 às 13h5

MPF obtém decisão favorável para garantir transporte rural acessível aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi condenado a retificar edital para compra de ônibus escolares

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e a representação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidade da sociedade brasileira.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a retificar o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 06/2018, exigindo que todos os veículos de transporte escolar rural de estudantes sejam acessíveis aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo ser equipados com dispositivo para a transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), ou do tipo rampa ou plataforma de acesso veicular.

Além disso, ficou definido que nos próximos editais que envolvam a aquisição de ônibus escolar, sejam incluídas cláusulas que exijam os referidos equipamentos de acessibilidade.

Diferentemente dos últimos editais, o FNDE, no edital nº 06 não exigiu que os ônibus fossem equipados com itens de acessibilidade, seja por plataforma veicular ou dispositivo de poltrona móvel (DPM). Antes da propositura da ação, a autarquia não acatou a recomendação expedida pelo MPF para que o edital fosse retificado com a exigência dos ônibus acessíveis.

Íntegra da
sentença

Ação nº 5002032-30.2018.4.04.7107

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