MPF obtém decisão favorável para garantir transporte rural acessível aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi condenado a retificar edital para compra de ônibus escolares
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a retificar o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 06/2018, exigindo que todos os veículos de transporte escolar rural de estudantes sejam acessíveis aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo ser equipados com dispositivo para a transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), ou do tipo rampa ou plataforma de acesso veicular.
Além disso, ficou definido que nos próximos editais que envolvam a aquisição de ônibus escolar, sejam incluídas cláusulas que exijam os referidos equipamentos de acessibilidade.
Diferentemente dos últimos editais, o FNDE, no edital nº 06 não exigiu que os ônibus fossem equipados com itens de acessibilidade, seja por plataforma veicular ou dispositivo de poltrona móvel (DPM). Antes da propositura da ação, a autarquia não acatou a recomendação expedida pelo MPF para que o edital fosse retificado com a exigência dos ônibus acessíveis.
Íntegra da sentença
Ação nº 5002032-30.2018.4.04.7107
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS