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Rio Grande do Sul

Indígenas
12 de Maio de 2022 às 16h5

MPF ingressa com ação para garantir assistência aos indígenas que vendem artesanato em Passo Fundo (RS)

Ação foi ajuizada contra a Funai, Município de Passo Fundo, Estado do RS e a União

Palavra indígenas destacada em amarelo tendo fundo em palha

Imagem: Secom PGR

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Município de Passo Fundo, o Estado do Rio Grande do Sul e a União para a implementação de política pública de assistência aos indígenas do povo Kaingang que produzem e vendem seus artesanatos em área urbana da cidade. A ação requer, mais especificamente, que seja construída e/ou destinado imóvel para casa de passagem, bem como haja a regulamentação dos espaços de comercialização desse artesanato na cidade.

Com pedido de tutela provisória de urgência, a ACP objetiva a disponibilização, em até 180 dias, de local adequado para, provisoriamente, acomodar os integrantes das comunidades indígenas que têm passado e passarão por Passo Fundo para produzir e vender seu artesanato – sob pena de multa diária. Também deverão ser oferecidas as condições mínimas de conforto e dignidade, mediante o fornecimento de itens essenciais como: barracas ou colchões, fogão, gás, geladeira, utensílios de cozinha, cestas básicas, além de sanitários.

O ajuizamento da ação foi motivado, entre outras razões, pelo descaso e abandono sofridos pelos integrantes dessas comunidades em decorrência da ineficiência dos entes públicos na implementação de política pública de assistência, situação agravada ao longo dos últimos meses com a covid-19 e a crise econômica no país. Tal medida se fez necessária diante do insucesso na busca de uma solução em âmbito extrajudicial, apesar de todos os esforços empreendidos pelos ministérios públicos Federal e Estadual ao longo de vários anos.

Nesse sentido, o MPF requer, ainda, que os demandados constituam grupo de trabalho interinstitucional e multidisciplinar ao lado de representantes indígenas – a ser fiscalizado pelo MPF e coordenado pela Funai. A proposta é elaborar e definir os critérios para a construção de edificação ou destinação de imóvel para implementação da casa de passagem e a regulamentação de espaços para a venda dos produtos indígenas. O grupo deve ser criado em 30 dias, bem como o resultado das discussões do grupo de trabalho deve ser publicado em até 120 dias e a concretização da construção do imóvel no prazo de até 1 ano, contado da publicação do relatório.

Nos pedidos finais, destaca-se também o pagamento de indenização por dano moral coletivo – valor equivalente a R$ 300 mil, pela omissão histórica na implementação de uma política pública para adequado acolhimento dos indígenas, em especial uma casa de passagem em Passo Fundo. O recurso deverá ser empregado no financiamento de medidas que beneficiem os indígenas kaingang da região, mediante a deliberação dos representantes de tais comunidades, com a fiscalização da Funai e do MPF.

Número da ação para consulta processual: 5003708-80.2022.4.04.7104

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