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Rio Grande do Sul

Controle Externo da Atividade Policial
12 de Junho de 2019 às 13h5

MPF expede recomendação à Polícia Federal em Santo Ângelo

Medida decorre de apuração de irregularidades encontradas na PF após controle externo da atividade policial

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), em Santo Ângelo, expediu recomendação para que o Delegado-Chefe de Polícia Federal (DPF) se abstenha de realizar o encaminhamento direto de notícias de fatos criminais à Polícia Civil ou a outros órgãos sem a devida manifestação do MPF. Ainda, que se abstenha de receber o encaminhamento direto de notícias criminais pela Polícia Civil, sem a devida manifestação prévia do MPE.

Ficou comprovado que, no ano de 2018, a PF encaminhou notícias de fato criminais diretamente à Polícia Civil, bem como as recebeu diretamente, sem manifestação do Ministério Público. Tal situação consiste em usurpação de função pública e também pode acarretar a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Na recomendação foi destacado que a análise do fato criminal compete ao Ministério Público Federal ou Estadual, titulares da ação penal e responsáveis pela opinio delicti – da mesma forma que a avaliação da competência cabe aos magistrados –, não se tratando de tarefa delegável.

Desse modo, advertiu-se que a realização desse dever constitucional fica prejudicada quando o membro do MPF ou MPE não é devidamente chamado a se pronunciar acerca de fatos criminais, na forma do art. 129, I da Constituição Federal.

Íntegra da recomendação

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