MPF expede recomendação à Polícia Federal em Santo Ângelo
Medida decorre de apuração de irregularidades encontradas na PF após controle externo da atividade policial
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF), em Santo Ângelo, expediu recomendação para que o Delegado-Chefe de Polícia Federal (DPF) se abstenha de realizar o encaminhamento direto de notícias de fatos criminais à Polícia Civil ou a outros órgãos sem a devida manifestação do MPF. Ainda, que se abstenha de receber o encaminhamento direto de notícias criminais pela Polícia Civil, sem a devida manifestação prévia do MPE.
Ficou comprovado que, no ano de 2018, a PF encaminhou notícias de fato criminais diretamente à Polícia Civil, bem como as recebeu diretamente, sem manifestação do Ministério Público. Tal situação consiste em usurpação de função pública e também pode acarretar a responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Na recomendação foi destacado que a análise do fato criminal compete ao Ministério Público Federal ou Estadual, titulares da ação penal e responsáveis pela opinio delicti – da mesma forma que a avaliação da competência cabe aos magistrados –, não se tratando de tarefa delegável.
Desse modo, advertiu-se que a realização desse dever constitucional fica prejudicada quando o membro do MPF ou MPE não é devidamente chamado a se pronunciar acerca de fatos criminais, na forma do art. 129, I da Constituição Federal.
Íntegra da recomendação
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