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Rio Grande do Sul

Fiscalização de Atos Administrativos e Combate à Corrupção
23 de Setembro de 2016 às 14h5

MPF em Santa Rosa (RS) obtém liminar em ação de improbidade administrativa contra prefeito de Redentora

Mais sete pessoas, dentre elas dois empresários, também estão envolvidos

O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Redentora, servidores públicos municipais, empresas e empresários envolvidos em fraudes em licitações públicas. Os agentes públicos são acusados de atos de improbidade administrativa em razão da aquisição de material ambulatorial e odontológico com valores superfaturados em licitações realizadas entre os anos de 2009 a 2010, e da efetivação de pagamentos adiantados às empresas vencedoras dos certames sem que houvesse a entrega de todos os itens licitados. Além da lesão ao erário, as fraudes ocasionaram enriquecimento ilícito dos particulares que se beneficiaram da violação das disposições constantes dos contratos administrativos e da legislação em vigor.
 
Segundo a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, responsável pela ação civil, o objetivo é obter o ressarcimento dos prejuízos causados ao Sistema Único de Saúde (SUS) com a imposição das penas decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa aos envolvidos, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
 
O processo tramita na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, tendo a juíza federal substituta na Titularidade Plena Priscilla Pinto de Azevedo determinado a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, conforme requerido pelo MPF em sede de liminar. A medida visa acautelar bens para o futuro ressarcimento dos danos e pagamento da multa civil, ao fim do processo.
 
Os servidores públicos municipais e os empresários também foram alvos de denúncia pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O processo criminal – que também teve medida cautelar de bloqueio de bens dos envolvidos deferida pelo juiz federal Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira, a pedido do MPF – tramita na mesma 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões.
 
Já em relação aos crimes praticados pelo prefeito de Redentora, cópias dos autos da investigação foram enviadas para a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), em razão do foro por prerrogativa de função.

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