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Rio Grande do Sul

Indígenas
19 de Abril de 2017 às 12h35

MPF em Passo Fundo (RS) propõe licenciamento ambiental corretivo de adutora de captação de água na Terra Indígena Nonoai

Recomendação estabelece, entre outras medidas, a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

Arte: Secom PGR

Arte: Secom PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS), por meio da procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, enviou recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que providenciem o licenciamento ambiental corretivo da adutora de captação de água localizada na Terra Indígena Nonoai, no município de Planalto (RS). A determinação é para que seja elaborado o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia Rima) prevendo o componente indígena da área em questão, bem como medidas compensatórias e mitigatórias de cunho socioambiental em favor da comunidade indígena residente na Terra Indígena Nonoai.

Histórico - A TI Nonoai foi demarcada pelo governo do RS em 1911, tendo passado por diversas “reduções” ao longo do tempo, até que, em meados da década de 1970, iniciou-se o processo de retomada pelos indígenas, com a consequente instauração de procedimento demarcatório, que ainda não foi inteiramente finalizado.

De acordo com a Corsan, na época da construção do sistema elevatório de água bruta, que ocorreu em 1979, a adutora para captação de água já existia no local. Contudo, a Funai informou que, mesmo que a adutora tenha sido construída antes do reconhecimento da TI Nonoai enquanto terra indígena, seriam necessárias ações visando à regularização ambiental do empreendimento, e que necessariamente deverá ser levado em consideração o componente indígena.

Segundo informações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), a Corsan solicitou licença para a regularização do sistema de abastecimento de água dentro da TI Nonoai, porém, para que seja obtido o licenciamento ambiental dentro de TI, é necessária uma consulta prévia à Funai. Ademais, a Fepam salientou a exigência de manifestação do Ibama quanto à competência para o licenciamento ambiental de adutoras em terras indígenas.

Diante do fato de que a Corsan está utilizando a terra indígena para desenvolver atividade lucrativa, sem que tenha havido indenização/compensação para a comunidade indígena ali residente pelos danos causados pela construção e funcionamento da adutora de captação de água na TI Nonoai, mostra-se indispensável a regularização da licença de operação do empreendimento.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa recomendação.

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