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Rio Grande do Sul

Fiscalização de Atos Administrativos
7 de Junho de 2016 às 17h55

MPF em Canoas (RS) ajuíza ação contra Município por improbidade administrativa

Inquérito civil apurou descumprimento da Lei de Licitação no uso de verbas federais para contratação de entidade privada diretamente sem licitação

O Ministério Público Federal em Canoas (RS) ajuizou a quarta ação civil pública de improbidade administrativa contra a administração municipal de Canoas, na área da saúde. São réus nesta ação, o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, o secretário municipal de saúde, Marcelo Bósio, a presidente da Associação Educadora São Carlos – AESC (Mãe de Deus), Ema Bresolin, além da entidade Associação Educadora São Carlos – AESC, mantenedora de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no município.

O Município é acusado de ter contratado a empresa privada AESC, do Hospital Mãe de Deus, entidade filantrópica, com o uso de verbas federais sem o devido processo licitatório, para prestação de serviço de atendimento aos pacientes do SUS. O contrato com possibilidade de renovação por até cinco anos, prevê o pagamento mínimo à entidade privada no valor de R$ 31.446.995,00, sem contar eventuais despesas de investimentos. O inquérito aponta que houve a terceirização sem qualquer estudo prévio de economicidade na área da saúde, com a transferência da área da gestão e administração plena dos CAPS, sem qualquer estudo prévio, concorrência e descumprindo completamente a Lei 8.666/93. Além do que, a comissão criada pela própria prefeitura para fiscalizar o contrato mensalmente, apenas se reuniu pela primeira vez para proceder análise superficial de 10 meses de contrato.

No texto, o procurador da República Pedro Antônio Roso, autor da ação, destaca que os réus violaram os deveres inerentes a administração pública, notadamente, com dispensa e inexibilidade indevida de licitação, sem a devida justificativa. Esta é a quarta ação de improbidade contra a administração municipal de Canoas, por falta de licitação na área da saúde.

Como consequência dos atos de improbidade, de acordo com o artigo 37, parágrafo 4º, da CF/88, os réus poderão sofrer a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de eventual ação penal cabível.

A ação pode ser consultada na 2ª Vara Federal pelo protocolo nº 50053091020164047112.


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