MPF em Cachoeira do Sul (RS) obtém sentença favorável à comunidade indígena Arataxê na Justiça
União e estado do RS deverão garantir estrutura mínima para a subsistência da comunidade
A Justiça Federal decidiu que a União e o estado do Rio Grande do Sul deverão providenciar benfeitorias para garantir qualidade de vida minimamente digna à comunidade indígena Araxatê, situada na BR 153, no município de Cachoeira do Sul. A decisão acolhe parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que visa assegurar a prestação de ações e serviços de saúde, educação, saneamento básico, energia elétrica, alimentação, registro civil, conservação da cultura e infraestrutura básica para a comunidade.
A partir da decisão judicial, União e estado do RS devem, no prazo de seis meses, instalar luz elétrica, tanto para o aquecimento da água dos chuveiros, como para a instalação elétrica das casas e da escola da comunidade; e realizar obras de saneamento básico que inviabilizem o acesso dos integrantes da comunidade a resíduos inapropriados existentes nas fossas sépticas. Além disso, deverão empreender a construção de cinco novas moradias na comunidade; finalizar os trâmites administrativos e construir poço artesiano na comunidade, o qual deve ser capaz de suprir a população com água potável e em quantidade suficiente para seu pleno desenvolvimento.
Outras medidas, mais emergenciais, incluem a obrigação de fornecer água potável por meio de caminhões-pipa a cada dez dias enquanto a obra do poço artesiano que irá abastecer a comunidade não esteja concluída; e que façam distribuir cestas básicas (na medida de uma cesta básica por família) mensalmente à comunidade.
Foi decidido ainda que a União e o estado do Rio Grande do Sul devem concluir dentro de um ano todas as reformas estruturais indicadas pela perita judicial na escola da comunidade – sob pena de multa a ser cobrada após esse prazo e nova responsabilização do agente público na Justiça.
Da decisão cabe recurso.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal a partir do protocolo nº 5003210-80.2015.4.04.7119/RS.
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