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Rio Grande do Sul

Combate à Corrupção
25 de Abril de 2019 às 11h55

MPF e Policia Federal em Pelotas apuram irregularidades cometidas por leiloeiro oficial

Investigado realizava cobrança indevida de valores de arrematantes de bens em leilões judiciais

arte retangular de fundo verde com a expressão MPF em ação escrita com letras brancas

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

Foram cumpridos nesta quinta-feira (25) pela Polícia Federal mandados judiciais requeridos pelo Ministério Público Federal (MPF) para endereços profissionais e residenciais de leiloeiro oficial com atuação em diversas esferas judiciais no município de Pelotas (RS).

Foi apurado que o mencionado leiloeiro sistematicamente realizaria cobrança de valores indevidos de arrematantes que adquiriam bens objeto de leilão judicial, e, após, omitiria tais cobranças da Justiça Federal, até mesmo adulterando documentos que seriam posteriormente apresentados ao Juízo para esconder os seus atos.

As investigações começaram após o exame de documentos apresentados por um arrematante à Secretaria da 2ª Vara Federal de Pelotas, seguido da requisição de Inquérito Policial, por parte do MPF, com a oitiva e coleta de documentos de outros arrematantes pela Polícia Federal, sendo, posteriormente, cruzados pelo Ministério Público Federal os documentos obtidos no inquérito com aqueles constantes de processos judiciais da 1ª e da 2ª Vara Federal de Pelotas/RS, identificando-se irregularidades pelo menos desde 2016.

O Ministério Público Federal expediu nessa data ofícios aos órgãos judiciários no município, bem como à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (órgão responsável pelo registro do leiloeiro), informando-os sobre os fatos e encaminhando as provas já existentes, para que estes adotem as providências cabíveis no seu âmbito de atuação administrativa.

São investigados os crimes de concussão (exigência de vantagem indevida por funcionário público), com pena máxima de oito anos de reclusão, bem como uso de documento falso (perante a Justiça Federal), com pena máxima de seis anos de reclusão, já tendo sido verificados indícios do cometimento de cada um deles em diversos processos analisados.

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