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Rio Grande do Sul

Geral
17 de Setembro de 2020 às 9h35

MPF e MPRS recomendam a suspensão do retorno das atividades no Colégio Militar em Santa Maria/RS

Retorno afronta as normas sanitárias vigentes para o enfrentamento da pandemia do COVID-19

SECOM/PGR

SECOM/PGR

Ao tomarem conhecimento do Comunicado nº 87, de 16/9/2020, anunciando a retomada escalonada das aulas do Ensino Fundamental e Médio do Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) em 21/9, próxima segunda-feira, MPF e MPE de Santa Maria emitiram a Recomendação Conjunta n. 3/2020, na noite desta quarta-feira (16), dirigida ao Comando do CMSM, instando-o a, no prazo excepcional de 24h, revogar o ato e suspender o retorno das atividades de ensino do Educandário por afronta às normas sanitárias vigentes em âmbito estadual, loco-regional e municipal para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, notadamente aquelas ora previstas nos Decretos Estaduais no 55.240/2020 e no 55.465/2020 (em especial, o preconizado pelos arts. 1o, 2o, caput, inc. II e III e §§, 3o, 4o e 5o), na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS no 01/2020, na Portaria SES no 608/2020, e nos Decretos Executivos Municipais no 91/2020, no 93/2020 e no 210/2020.

A suspensão deve perdurar até que sobrevenha a implementação de todos os requisitos normativos necessários e a retomada seja autorizada pelas autoridades estaduais e municipais competentes, com lastro nas normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria e nos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, seguindo-se as medidas permanentes (protocolos gerais) e segmentadas (protocolos específicos) do Modelo de Distanciamento Social Controlado para as aulas, os cursos e os treinamentos em todas as escolas, as faculdades, as universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e as demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças.

Na décima nona rodada do distanciamento social controlado, válida para a semana de 15/9/2020 a 21/9/2020, a Região COVID R01/R02, integrada pela cidade de Santa Maria/RS, veio classificada como região de bandeira vermelha, conforme Decreto no 55.483, de 14/9/2020, o que obsta a retomada de qualquer atividade de ensino.

O documento, que também exorta o Município de Santa Maria a fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas ao CMSM e sancionar eventual descumprimento, foi entregue nesta manhã aos destinatários.

Leia aqui a íntegra da Recomendação



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