Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Rio Grande do Sul

Geral
11 de Setembro de 2018 às 11h40

MPF de Novo Hamburgo ajuíza nova Ação Civil Pública para reabrir edital de concorrência do Hospital Bom Jesus de Taquara/RS

Não exigência do CEBAS e previsão de participação do Conselho Municipal de Saúde, no Edital de Concorrência n° 01/2018, são requeridas na ACP

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo ajuizou Ação Civil Pública (5019447-23.2018.4.04.7108) requerendo ao município de Taquara e ao prefeito Tito Lívio Jaeger Filho a reabertura do Edital de Concorrência n° 01/2018, para que não conste a exigência de apresentação, por parte das entidades proponentes, de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), como requisito à habilitação à licitação para Permissão de Uso de bens móveis e imóveis, com a finalidade de manutenção do Hospital Bom Jesus para atendimento prioritariamente pelo SUS. A ACP é vinculada à ACP 5015068-73.2017.404.7108, na qual houve a determinação do afastamento do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) e a nomeação de gestor provisório para o Hospital.

Outrossim, tem-se como objetivo que seja prevista a participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara no acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato, inclusive na prestação de contas, a ser pactuado com o licitante vencedor.

Previamente ao ajuizamento desta ACP, já havia sido expedida recomendação ao município e ao seu prefeito, todavia, ao contrário do que noticiado em jornais locais, ela não foi atendida.

Segundo o procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, responsável pelo caso, a exigência do CEBAS para a participação no certame é desarrazoada e prejudicial ao interesse público, visto que o requisito configura uma restrição quantitativa e qualitativa à participação de entidades com atuação na área de saúde, ferindo o princípio da isonomia. Ademais, a exigência é indevida, pois o CEBAS é uma titulação específica para determinadas entidades beneficentes que pretendem o gozo de certos benefícios, dentre os quais a imunidade de contribuições sociais, e o art. 199, §1o, da Constituição Federal coloca no mesmo plano de preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Em outras palavras, a qualificação ou não de determinada entidade como CEBAS pertine a interesses de fundo meramente tributários, e não à necessidade do serviço, que é ao que serve a disciplina que regulamenta o regime licitatório.

Por fim, quanto à previsão de participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara, menciona-se que a Constituição Federal de 1988 prevê a necessidade de participação comunitária nas ações e serviços públicos de saúde. Outrossim, a Lei nº 8.142/90 estabelece que a participação da comunidade, na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), dar-se-á através do Conselho de Saúde.

A atuação popular, nas palavras de Saulo Lindorfer Pivetta, "é importante mecanismo de controle e avaliação da atuação dos gestores públicos, seja para fiscalizar a adequada utilização dos recursos orçamentários destinados às ações sanitárias, seja para avaliar a execução das políticas públicas (identificando pontos falhos e possíveis medidas de melhoria)".

Diante desse contexto, requereu-se, em tutela de urgência antecipada, a reabertura do Edital de Concorrência n° 01/2018, com as modificações propostas pelo Órgão Ministerial.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 700
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre/RS
CEP 90.010-395


CNPJ: 26.989.715/0028-22

(51)3284-7200
Atendimento de segunda à sexta, das 12h às 18h (Sala do Cidadão). Acesse todos os serviços disponíveis na página http://www.mpf.mp.br/mpfservicos
Como chegar