MPF apresenta memoriais em ação de improbidade contra ex-administradores do Hospital Petrópolis
Gestores registraram dados falsos nos relatórios de cobrança enviados ao SUS
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou memoriais na ação de improbidade administrativa ajuizada contra os ex-administradores do Hospital Petrópolis de Porto Alegre (RS) por fraudes realizadas enquanto eram gestores da unidade. Os memoriais reafirmam que houve registro de dados falsos nos relatórios de cobrança enviados ao Sistema Único de Saúde (SUS), referentes aos procedimentos médicos oftalmológicos realizados no hospital, com informação da prestação de serviços médicos não realizados ou diferentes dos que foram efetivamente oferecidos, com o propósito de obter o pagamento de valores indevidos oriundos do SUS.
Restou demonstrado que os réus, em conjunto, enriqueceram ilicitamente um valor superior a R$ 2,7 milhões, considerando que, além do dano ao erário relacionado diretamente às fraudes investigadas, também houve a apropriação indevida de recursos do Hospital Petrópolis, em cujas contas estavam depositadas verbas federais.
O MPF requereu, entre outras medidas, a decretação da indisponibilidade dos bens da Clínica Oftalmológica Del Arroyo, a condenação dos réus à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano ao erário devidamente atualizado, à perda da função pública que estiverem exercendo quando transitada em julgado a sentença, à suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa de três vezes o valor patrimonial auferido ou duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
A procuradora da República Jerusa Burmann Viecili ressalta a gravidade das condutas apuradas e a necessidade de responsabilização dos ex-administradores do Hospital Petrópolis, especialmente tendo em vista que “os recursos públicos federais destinados à promoção da saúde pública eram inevitavelmente embolsados pelos réus a pretextos escusos, em clara violação à tutela do direito à saúde das pessoas direta e indiretamente atingidas pelas fraudes”.
Número da ação para consulta processual: 5073377-82.2015.4.04.7100
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